Entidade esteve representada pelo presidente Valter Pugliesi
O presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, prestigiou, nesta quinta (4/9), a solenidade de posse de posse de Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão como novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sede da Corte, em Brasília (DF). A sessão foi conduzida pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, e contou com a presença de diversas autoridades dos Três Poderes.
Durante a cerimônia de boas-vindas aos novos integrantes do STJ, o ministro Herman Benjamin destacou a trajetória profissional dos empossados. Marluce Caldas, oriunda do Ministério Público de Alagoas (MPAL), onde atuava desde 1986, construiu sua carreira nas áreas criminal e de direitos humanos. Ela assume a vaga deixada pela ministra Laurita Vaz, aposentada em outubro de 2023.
Carlos Pires Brandão, por sua vez, exerceu o cargo de desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e é professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí. Ele ocupa a cadeira anteriormente ocupada pela ministra Assusete Magalhães, aposentada em janeiro de 2024.
O presidente da Anamatra parabenizou os novos ministros, destacando suas trajetórias e competências para desempenhar com excelência suas funções no STJ. “A expressiva participação na solenidade demonstra o reconhecimento e prestígio da ministra Marluce Caldas e do ministro Carlos Pires Brandão, frutos de carreiras íntegras e bem-sucedidas. Em nome da Anamatra, desejo pleno êxito em seus mandatos”, declarou.
Além do ministro Herman Benjamin, compuseram a mesa da sessão solene o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre; o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin; a subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti.
*Com informações do STJ