Anamatra apresenta sugestões de aprimoramento das metas nacionais do TST para 2026

Imagem: Anamatra

Presidente Valter Pugliesi participou de audiência pública promovida pelo TST

O presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, participou, nesta quinta (10/7), de audiência pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), para debater as metas nacionais para 2026.

A audiência foi conduzida pelo juiz auxiliar e gestor das metas do TST, Inácio André de Oliveira, e pelo secretário de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Duílio Mendes Soares. Também participaram da audiência representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Distrito Federal, do Ministério Público do Trabalho (MPT), e da Associação dos Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (Astrisutra).

Cada um dos participantes apresentou contribuições de alterações e/ou aprimoramentos nas metas apresentadas pelo TST, que foram estipuladas a partir de estudos técnicos e com base nos resultados de consulta pública. Nessa audiência não foram tratadas as metas estabelecidas para a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Em sua participação, o presidente da Anamatra parabenizou o TST pela realização da audiência pública e ressaltou que as metas nacionais do Poder Judiciário apontam para o objetivo claro e extremamente importante para a sociedade e ‘representam o compromisso dos tribunais brasileiros com aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar ao jurisdicionado o serviço mais célebre, com maior eficiência e qualidade”.

Especificamente sobre a Meta 1 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos), que é idêntica tanto para o TST quanto para os tribunais e juízes de 1º grau, a Anamatra sugeriu alteração quanto ao período de apuração, com a exclusão do período do recesso, propondo-se a apuração de 1º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026.

Quanto à proposta da Meta 2 (que no TST é identificar e julgar até 31/12/2026 100% dos processos distribuídos até 31/12/2020), Valter Pugliesi sugeriu que seja estipulado um percentual mais factível, de 98%, tendo em vista inclusive os resultados obtidos nos últimos anos pelo Tribunal.

Ainda sobre a meta 2, defendeu a manutenção das observações constantes do Glossário de Metas de 2025, quanto ao período dos processos mais antigos, em especial, “que os processos pendentes de julgamento que forem dessobrestados durante o ano de 2026 não sejam considerados no cômputo da meta”, haja vista não se ter a certeza sobre o desfecho final do Tema 1389 no STF, que suspendeu todos os processos que tratam da ‘pejotização’, se ainda em 2025 ou 2026.

Inovação
Já sobre a Meta 9 (Meta 9 - Estimular a inovação no Poder Judiciário), a Anamatra sugeriu a instituição de políticas de equidade de gênero, como a implementação de condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes, com base na Resolução CNJ 343 de 2020, em observância ao ODS 5 da agenda 2030 da ONU, e metas específicas para o combate ao trabalho na escravidão e para o combate ao trabalho infantil, também conforme a ODS 8 da Agenda 2030 da ONU.

Saúde
Por fim, Pugliesi exaltou a Proposta Inicial de Metas – PIME-JT para 2025, que prevê meta específica para a Justiça do Trabalho, voltada à promoção da saúde e da qualidade de vida de magistrados e servidores de todos os segmentos do ramo trabalhista. ‘São extremamente relevantes as ações voltadas à prevenção e tratamento do adoecimento físico e mental, bem como do acompanhamento do absenteísmo, não apenas numérico, mas das causas reais, sendo imperativa à manutenção dessa alvissareira proposta para o ano de 2026.’ alertou.

Conheça as demais metas discutidas na audiência:

Meta 5 - Reduzir a taxa de congestionamento

Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2025.

Meta Específica - Promover o Trabalho Decente

Promover, no âmbito do Trabalho Decente, pelo menos 1 (uma) ação nacional relacionada a cada um dos Programas Nacionais da Justiça do Trabalho por meio do estabelecimento de parceria(s) interinstitucional(is).

Meta Específica - Priorizar o Julgamento das Ações Coletivas

Identificar e julgar até 31/12/2026 as ações coletivas distribuídas até 31/12/2023.

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