Anamatra prestigia a solenidade de posse da 1ª Comissão de Enfrentamento ao Trabalho Escravo da OAB RJ

Foto: Anamatra

Colegiado será presidido pelo advogado José Agripino

A presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, prestigiou, nesta sexta (9/5), a Solenidade de Posse da 1ª Comissão de Enfrentamento ao Trabalho Escravo da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB/RJ). O colegiado será presidido pelo advogado José Agripino. 

A solenidade, conduzida pela presidente da OAB RJ, Ana Teresa Basílio, contou com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lélio Bentes, e da secretária-geral da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1/RJ), Mônica Cardoso, entre outras autoridades.

O ministro Lelio Bentes parabenizou a iniciativa da OAB RJ e afirmou que o trabalho escravo é uma chaga que precisa ser eliminada definitivamente da história do nosso país. “Eu tenho certeza absoluta que a Comissão reúne o melhor time para essa iniciativa e contam com todo o apoio do Poder Judiciário, para que este trabalho frutifique, que dê os melhores resultados”.

Competência da JT e o combate ao trabalho escravo

Em sua fala, a presidente da Anamatra também enfatizou a importância do trabalho que será desenvolvido pela Comissão, desejando êxito aos empossados, e se colocou à disposição do colegiado para contribuir com o que for necessário.

Luciana Conforti também agradeceu à OAB pelo apoio à defesa da competência da Justiça do Trabalho, especialmente após a recente decisão do ministro Gilmar Mendes (Tema 1389), que suspendeu os processos que discutem a ‘pejotização’. Na visão da presidente, a referida decisão ‘impacta diretamente não só as ações civis públicas com relação ao trabalho análogo à escravidão, mas também as próprias denúncias acerca desse crime, descaracterizando a proteção da dignidade do trabalhador, o reconhecimento dos seus direitos sociais previstos na Constituição, bem como a proteção contra o trabalho análogo à escravidão que consta do Art. 149 do Código Penal”, alertou.

Na mesma linha, a juíza Mônica Cardoso, citando casos de empregadas domésticas contratadas como MEI, apontou para os graves prejuízos que a ‘pejotização’ pode trazer. ‘Todo o sistema protetivo vai por água abaixo se não tivermos uma apreciação da real essência dessa relação, porque a mera análise da formalidade da licitude do contrato não vai chegar à primazia da realidade que é um princípio básico do Direito do Trabalho”, apontou a secretária-geral da Amatra 1, ressaltando que a instituição da Comissão não poderia vir em momento mais oportuno.

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