CSJT: sancionada lei que regulamenta a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

CSJT e Arquivo Anamatra

 Anamatra atuou prioritariamente pela aprovação da norma que amplia representatividade da Magistratura do Trabalho e garante assento e voz à entidade nacional no órgão, concedidos anteriormente de forma regimental

Foi sancionada, nesta quinta (21/3), a Lei 14.824, de 20 de março de 2024, que regulamenta e define a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Embora existisse desde 2005, após criação por meio de resolução administrativa do TST, a Emenda Constitucional 45/2004 previa que as competências do CSJT deveriam ser definidas na forma da lei (Art. 111-A,§ 2º, II).

A regulamentação infraconstitucional do CSJT, que já aguardava cerca de 20 anos, contou com a atuação prioritária da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em diversas audiências com parlamentares, bem assim, com autoridades do Executivo, a Associação entregou nota técnica na qual, entre outros pontos, destacou o fato do CSJT, até então, ser o único Conselho do país, previsto na Constituição Federal, sem regulamentação por lei.

“A sanção da lei é resultado de um intenso esforço conjunto, com contribuições significativas da Anamatra, com o trabalho de dirigentes da entidade de diversas gestões, que colaboraram ativamente desde a concepção da proposta, dialogando com vários parlamentares, de maneira propositiva’’, explica a presidente da Anamatra, Luciana Conforti.

Entre as previsões da Lei 14.824/2024, que contaram com a atuação da Anamatra, via apresentação de emendas durante a tramitação legislativa, destacam-se a ampliação da composição do Conselho para 12 membros, com a inclusão de 01 (um) juiz(íza) de primeiro grau no órgão, eleito pelo Tribunal Pleno do TST; e a previsão expressa de que o cargo de secretário-geral seja ocupado exclusivamente por magistrado(a) do Trabalho. A Lei 14.824/2023 também garante assento e voz à Anamatra nas sessões do CSJT, concedidos anteriormente de forma regimental.

‘A visão de uma juíza ou juiz de primeiro grau como conselheira ou conselheiro trará uma perspectiva mais diversa e mais próxima do que acontece no dia a dia da atividade jurisdicional. Sem dúvidas, essa nova lei trará excelentes frutos à Justiça do Trabalho', avalia a presidente da Anamatra.

Na mesma linha, o vice-presidente da Anamatra, Valter Pugliesi, comemorou a sanção da lei. Entre as mudanças importantes promovidas, na avaliação do magistrado, está a transferência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho da estrutura do TST, para o CSJT. “A Associação sempre esteve atenta à tramitação do PL 1.219/23, nas Casas do Congresso Nacional,contribuindo de forma efetiva para que pudéssemos garantir uma melhor representação da Justiça do Trabalho em um órgão fundamental como o CSJT, que exerce atribuição de órgão central do sistema. A sanção encerra um ciclo, que demandava a regulamentação do dispositivo constitucional pelo Parlamento’, disse.

Reconhecimento

O trabalho da Anamatra em prol da regulamentação do CSJT foi destacado pelo presidente do órgão e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes, durante a 1ª sessão ordinária do Conselho, realizada no último dia 23 de fevereiro, data em que o PL 1.219/23 foi aprovado pelo Plenário do Senado da República. Na ocasião, o ministro destacou a conquista como resultado de um trabalho conjunto, de convencimento, desde a Câmara dos Deputados até o Senado, com a importante participação da Anamatra, ‘fundamental para o êxito da empreitada’.

‘É uma conquista histórica, na medida em que, entre outros aspectos, equipara o Conselho aos demais colegiados congêneres do Judiciário brasileiro. Agora passamos a estar em dia com a referência constitucional e ganhamos também em representatividade, pois o projeto incorpora um conselheiro ou conselheira oriundo do primeiro grau em sua composição’, declarou o ministro Lelio Bentes.

Clique aqui e confira a Lei 14.824, publicada no Diário Oficial da União

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