Limbo previdenciário: Anamatra discute competência da Justiça do Trabalho com deputada Rosângela Moro

Dirigentes discutiram o apoiamento da parlamentar ao PL6526/2019, que trata do tema

A competência da Justiça do Trabalho voltou a ser tema central da atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Nesta quinta (20/4), o presidente Luiz Colussi, o diretor de Assuntos Legislativos Valter Pugliesi, e o juiz e membro da Comissão Legislativa da Anamatra Ronaldo Siandela (Amatra 15/Campinas e Região), reuniram-se com a deputada Rosangela Moro (União/SP).

O assunto central do encontro foi o PL 6526/2019, que transfere para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário” ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador. O PL aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Os dirigentes da Anamatra discutiram o apoiamento da parlamentar ao projeto. Moro se dispôs a avaliar a proposição.

Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço. Nestes casos, o trabalhador perde o benefício previdenciário e não recebe o salário.

A demanda em questão, pela atual legislação brasileira, pode ser tratada por dois ramos distintos do Poder Judiciário: na Justiça Federal, quando se pleiteia o restabelecimento do benefício, ou na Justiça do Trabalho, quando o assunto é relativo ao pagamento de salários.

O PL 6526/2019 busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, regrando a situação e consolidando que apenas um órgão de jurisdição possa responder as questões decorrentes do limbo previdenciário.

Para a Anamatra, o PL caminha no sentido da racionalização e simplificação de procedimento: ao invés de serem propostas ações distintas, deverá ser concedida ao trabalhador a faculdade de ajuizar demanda única, perante único ramo do Judiciário contra o empregador e o INSS, cuja ação, por força da Emenda Constitucional (EC) 45/04, será processada e julgada pela Justiça do Trabalho, pois se trata de relação previdenciária decorrente da relação de emprego. Também o empregador poderá buscar a solução judicial, precavendo-se de eventuais ônus.

Agenda Político-Institucional da Anamatra

Na quinta-feira (20/04), após o lançamento da Agenda, o membro da Comissão Legislativa e Magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ronaldo Siandela, visitou parlamentares do Estado de São Paulo, oportunidade em que pode entregar pessoalmente exemplares da Agenda.

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