Câmara aprova projeto que trata da estrutura do CSJT

Proposta aumenta número de integrantes do Conselho, de 11 para 12. Novo integrante será um juiz do Trabalho


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 4591/12, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com atribuições de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, inclusive por meio de decisões de caráter vinculante. A matéria foi enviada ao Senado.

A Anamatra atua no PL 4591/12 desde sua apresentação e incluiu três emendas na deliberação em fase de comissões. Durante a quarta-feira, o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, juiz Valter Pugliesi, visitaram os gabinetes das lideranças partidárias para solicitar o apoiamento das bancadas para a aprovação do PL com um requerimento de urgência - medida processual legislativa que possibilitou o envio da matéria ao Senado com maior brevidade.

Embora exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do TST, a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que suas competências seriam exercidas “na forma da lei”, por isso a necessidade do projeto.

A principal novidade das emendas da então Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovadas pela Câmara é a ampliação, de 11 para 12, do número de membros. A proposta foi apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução.

Continuam a compor o conselho os onze membros atuais:
- presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
- corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
- três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e
- cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais.

Assento e voz
Segundo o texto, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho, e o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.

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