TCU garante cômputo do tempo de serviço de advocacia prestado até a EC 20/98, para magistrados sem restrições

Dirigentes da Anamatra companharam a sessão, realizada em Brasília

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Antônio Anastasia, para manter o reconhecimento da legalidade do ato de aposentadoria, reconhecendo o cômputo do tempo de advocacia prestado até a EC 20/98, sem o recolhimento das contribuições previdenciárias, bastando, para tanto, apenas com certidão da OAB, a todos os magistrados e magistradas da União, independentemente da data de ingresso nos quadros da magistratura.

O ministro acolheu a tese da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que trabalharam com audiências e entrega de memoriais para os membros do TCU.

O presidente da Anamatra, Luiz Colussi, acompanhou a sessão, realizada na tarde desta quarta-feira, na sede do TCU, em Brasília. Também assistiram presencialmente à plenária os diretores Marco Aurélio Treviso (Assuntos Jurídicos e Prerrogativas) e Valter Pugliesi (Assuntos Legislativos), além do juiz do trabalho Mauro Braga, que compõe a Comissão Legislativa (CLEG) da entidade.

A Anamatra também considerou importante o êxito parcial no recurso interposto pela entidade.

A decisão originária era no sentido de que o tempo de advocacia, sem os recolhimentos, prestado até a EC 20/98, somente poderia ser aplicada aos juízes e juízas que também ingressaram nos quadros da magistratura até a EC 20/98.

Com o provimento parcial do recurso, esse tempo de advocacia será computado para todos os magistrados e magistradas da União, independentemente da data de ingresso na magistratura, deixando portanto de existir a restrição temporal anteriormente imposta, bastando, para comprovar esse período, a juntada da certidão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em breve será divulgado o acórdão.


Com informações do TCU e da Ajufe


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