STF: Anamatra requer ingresso em ação que questiona garantia do benefício da justiça gratuita da Justiça do Trabalho

Dorivan Marinho/SCO STF

Tema é discutido na Ação Direta da Constitucionalidade (ADC) 80, em pauta no STF

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu ingresso, no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 80.

O processo, que se encontra sob a relatoria do ministro Edson Fachin, questiona a interpretação da Justiça do Trabalho no sentido de admitir a declaração de hipossuficiência da trabalhadora e do trabalhador litigante, como prova suficiente para o deferimento da justiça gratuita.

Entre outros argumentos, a Anamatra explica que a exigência da prova documental – recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – para o acesso ao benefício da justiça gratuita para trabalhadoras e trabalhadores atenta contra o princípio isonomia, já que tal exigência não ocorre para os cidadãos que litigam na justiça comum, conduta, portanto, discriminatória.

A Anamatra esclarece que a interpretação dada pelos tribunais trabalhistas encontra respaldo na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal à CLT. Isso porque, explica, a regra inserida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que trata dos requisitos para o acesso ao benefício da justiça gratuita, não explicita o meio para a comprovação da hipossuficiência da trabalhadora ou do trabalhador.

“A Anamatra defende que essa Corte não conheça da ADC ou, se dela conhecer, que proclame a constitucionalidade da interpretação dada pela Justiça do Trabalho no sentido de admitir a declaração de hipossuficiência do trabalhador litigante, como prova suficiente para o deferimento da justiça gratuita, sob pena de surgir uma situação de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da isonomia com os demais jurisdicionados”, aponta a Anamatra no pedido de ingresso na ação.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.