TRT 4: CNJ adia decisão sobre processo que questiona consulta prévia a magistradas(os) para eleição de cargos diretivos

Anamatra reuniu-se com conselheiras e conselheiros, para entrega de memorial em favor da autonomia dos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou, nesta terça (8/3), na 346ª sessão ordinária, o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007069-78.2021.2.00.0000, que questiona alterações promovidas no regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em 2013, relativas à consulta prévia (não vinculativa) a magistradas e magistrados, para eleição de cargos diretivos do órgão.

Após o voto do relator, ministro Sidney Madruga, pela procedência parcial do pedido, foi aberta divergência pelo conselheiro ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Para o ministro, as alterações promovidas no referido regimento não afrontam a Constituição Federal, já que a consulta tem caráter não vinculativo. “Isso retira a autonomia interna do tribunal, para que ele possa exercer as suas regras internas e conviver pacificamente com os seus membros”, alertou.

O PCA foi objeto de diversas audiências de dirigentes da Anamatra e da Amatra 4 (RS) com conselheiras e conselheiros, entre eles: Márcio Luiz Freitas, Salise Sanchotene, Luiz Fernando Bandeira, Mário Henrique Maia e Jane Granzoto. As entidades também foram recebidas, no CNJ, pelo conselheiro ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Nas audiências, os dirigentes entregaram memorial da Anamatra, no qual a entidade alerta que a pretensão deduzida no presente PCA, se acolhida, materializaria interferência indevida na autonomia do TRT4. “Equivale-se o presente procedimento a uma tentativa de fazer prevalecer alguns votos vencidos por ocasião da alteração regimental implementada”.

A Anamatra também aponta que o STF, na ADI 3.876, declarou não recepcionado o artigo 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), norma que definia como elegíveis para os cargos de direção dos tribunais apenas os juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. “É preciso lembrar que o STF não declarou inconstitucional a manutenção da regra da antiguidade, mas homenageou a autonomia administrativa dos tribunais, o poder de autogoverno para disciplinarem a matéria em seus regimentos internos”.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) , Luiz Colussi, recorda o posicionamento da Anamatra em defesa de um modelo constitucional amplo de independência e de autogoverno da Magistratura, nos planos jurisdicional e funcional. Nesse sentido, é histórica a atuação da entidade no sentido de que a escolha dos dirigentes dos tribunais recaia sobre os pares de 1º e 2º graus. "A gestão interna participativa nos tribunais é algo que reflete diretamente na sociedade, destinatária de um Poder Judiciário democrático e democratizante”, ressalta.

Pela Anamatra acompanharam presencialmente a sessão o presidente, Luiz Colussi, a vice-presidente e presidente da Comissão Anamatra Mulheres, Luciana Conforti, a diretora de Comunicação, Patrícia Sant’Anna, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Aurélio Treviso, e o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi. Também participaram presencialmente o presidente da Amatra 4 (RS), Tiago Mallmann Sulzbach, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann e o vice-presidente do TRT 4, desembargador Ricardo Martins Costa.

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