Anamatra discute a relação entre o trabalho infantil e escravo e a discriminação estrutural histórica

Vice-presidente Luciana Conforti participou de webinário promovido pela Rede Peteca

A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, participou, na última sexta (28), do seminário virtual “Trabalho Escravo e Conexões com o Trabalho Infantil”, realizado pela Rede Peteca, na última sexta (28/1). O evento foi transmitido pelo YouTube da organizadora e contou com o apoio da Anamatra, entre outras entidades.

Alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o seminário teve o objetivo de aprofundar o debate acerca da escavidão contemporânea, que é uma das piores formas de exploração de mão-de-obra e tem o trabalho infantil como uma das suas principais portas de entrada.

Luciana Conforti abordou o tema “Relações entre trabalho infantil, escravidão contemporânea e discriminação estrutural histórica”. Logo no início de exposição, a juíza apresentou dados que comprovam que no Brasil há um crescimento considerável no número crianças e adolescentes submetidos a esta forma de exploração, que atinge em sua maioria meninas e meninos negros.

Como explicou a especialista, são diversas as causas que envolvem o trabalho infantil, como a pobreza, fragilidade do ensino e a evasão escolar, além da deficiência das políticas públicas. No entanto, ressalta a juíza, “o trabalho infantil é uma cultura arraigada em nosso país. Por muito tempo se entendeu e ainda se entende que trabalhar contribui para a formação do caráter e protege a pessoa e a sociedade do ócio da marginalidade. Temos que estar atentos aos falsos argumentos acerca dos ‘benefícios do trabalho infantil’”, alertou.

Pandemia – Luciana Conforti fez uma análise sobre a relação entre a pandemia da Covid-19 e o agravamento do trabalho infantil. Em 2020, a OIT e a UNICEF já haviam previsto que, por conta da crise sanitária, as crianças que já estavam em situação de trabalho infantil poderiam ter que trabalhar ainda mais horas ou em piores condições e muitas delas poderiam ser forçadas às piores formas de trabalho. Essas previsões se confirmaram e, segundo dados divulgados em junho de 2021, a exploração de crianças e adolescentes aumentou em virtude da pandemia. Já são 160 milhões de vítimas em todo o mundo.

Ambientes insalubres - Conforme explicou a magistrada, a fragilidade e imaturidade das crianças e jovens contribui para o alto número de acidentes de trabalho envolvendo este grupo. Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, de 2007 a 2018, o Brasil registrou 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos. No mesmo período, 261 meninas e meninos perderam a vida trabalhando.

Interseccionalidade – Em seguida, a magistrada abordou a relação direta entre trabalho infantil e a escravidão contemporânea. Segundo dados da pesquisa Perfil dos Principais Atores Envolvidos no Trabalho Escravo Rural, realizada pela OIT, 92,6% dos entrevistados começaram a trabalhar antes dos 16 anos, por volta dos 11,4 anos, sendo que 40% iniciaram antes dessa idade. “A correlação indissociável entre essas formas de exploração faz com que essas violações sejam perpetuadas por gerações, retroalimentando o ciclo de vulnerabilidade e pobreza no seio de milhões de famílias”, lamentou.

Quanto à relação entre trabalho infantil, escravo e discriminação estrutural histórica, a vice-presidente citou duas sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, através das quais o Brasil foi condenado por trabalho infantil e escravo, com o reconhecimento de discriminação histórica: os casos dos trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e dos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde. Ao citar os detalhes das decisões, a magistrada chamou à atenção para as características comuns à maioria das vítimas, que viviam em um contexto de extrema vulnerabilidade, marcado pela desigualdade social, econômica e racial, revelando um quadro de discriminação estrutural e interseccional, já que, no caso da Fábrica de Fogos, eram, “em amplíssima maioria, mulheres e meninas afrodescendentes”.

Para a juíza, “o conhecimento das decisões da Corte é essencial, por serem de observância obrigatória no Brasil, assim como as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos”. Nesse sentido, citou a recente publicação da Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do tema. Clique aqui e saiba mais.

Na avaliação da magistrada, é necessário que o Brasil adote medidas efetivas para a erradicação do trabalho infantil e escravo e para que as famílias tenham opções dignas de trabalho e de sustento. “Caso contrário, lamentavelmente, ainda teremos muitos outros casos como os já citados, sobretudo pela inobservância da Convenção Americana de Direitos Humanos e de outros instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos e ao trabalho e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, enfatizou.

Assista ao seminário na íntegra:

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