Câmara: Anamatra atua em propostas que permitem parcelamento de débitos trabalhistas e limitação de penhora em execuções

Dirigentes da Anamatra reúnem-se com parlamentares nas Comissões de Constituição e Justiça e de Trabalho

A atuação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em audiências presenciais com deputadas e deputados federais, esteve centrada, nesta semana, em dois projetos de lei que alteram regras relativas ao Direito Processual do Trabalho.

Nesse sentido, o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi, e o juiz Mauro Braga, da Comissão Legislativa, reuniram-se com parlamentares na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), para apresentar a posição da entidade em relação aos Projetos de Lei (PL) nº 3083/2019 e 2863/2020.

No Projeto de Lei (PL) nº 3083/2019, cujo substitutivo prevê alteração da CLT para limitar em 10% a penhora sobre o faturamento das empresas para quitação de débitos trabalhistas, a atuação da Anamatra, na CCJ, foi para possibilitar que referida limitação fosse estabelecida pelo juízo, a partir dos elementos de prova apresentados pela empresa, com a ressalva de que a penhora não inviabilize as atividades do empreendimento.

A atuação da Anamatra no PL incluiu reunião com o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), relator do PL na CCJ, além de contatos com bancadas de partidos, o que viabilizou ao adiamento do debate sobre a proposta para 2022. A proposição tramita em regime de apreciação conclusiva nas comissões e já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Trabalho e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

Já na CTASP, os representantes da Anamatra reuniram-se com parlamentares, para apresentação de nota técnica da Anamatra sobre o Projeto de Lei 2863/2020, que permite ao empregador o parcelamento de dívidas trabalhistas em execução, em até 60 meses, durante o período e calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim. O PL aguarda retorno de vista conjunta, pedida pelos deputados Daniel Almeida (PCdoB/BA) e Rogério Correia (PT/MG).

Na nota técnica, a Anamatra alerta que dispositivos da referida proposição afrontam a Constituição Federal (artigos 1º, IV, 7º, “caput”, e 170), transferindo para o empregado o ônus de suportar os riscos decorrentes da relação de emprego e bem assim da atividade econômica, gerando desequilíbrio entre o valor social do trabalho e valor social da livre iniciativa. A entidade também aponta violações à jurisprudência do STF, além da subversão da lógica do sistema financeiro nacional, já que acaba por transferir o crédito do trabalhador como recurso para financiar a atividade econômica, o que, mesmo em tempos de crises, cabe aos bancos e ao Estado.

.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra