Combate ao assédio moral e sexual: Anamatra participa de construção de sistema para aplicação na Administração Pública Federal

 Vice-presidente Luciana Conforti debate tema em painel promovido pelo TCU

A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, participou, na última sexta (26/11), de painel promovido pelo Tribunal de Contas de União (TCU) para discutir o documento “Modelo para avaliação do sistema de combate ao assédio moral e sexual na Administração Pública Federal”.

Na oportunidade, os participantes do painel discutiram a validação das práticas e critérios constantes do documento, verificando se eles são suficientes, pertinentes e necessários para a institucionalização de um sistema efetivo de combate ao assédio moral e sexual.

De acordo com levantamento da empresa de gestão de recursos humanos Mindsight, mulheres sofrem três vezes mais assédio sexual do que homens em ambientes de trabalho. Quanto ao assédio moral, 38% das mulheres já foram vítimas, mas, especialmente pelo medo de retaliação ou até mesmo demissão, menos de 7% formalizaram algum tipo de denúncia.  

Nesse cenário, para a vice-presidente da Anamatra, a adoção de medidas efetivas contra essas violações se mostra extremamente necessária, especialmente com o recorte de gênero. A magistrada lembrou que a temática equidade gênero é uma das pautas prioritárias da Anamatra, por meio da Comissão Anamatra Mulheres. “Outro tema prioritário para a Anamatra é a preocupação com a saúde física e psíquica das magistradas e magistrados, sendo altamente relevante a adoção da Política de Enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação pelo CNJ, já que, como se sabe, entre as formas de assédio, encontra-se o assédio organizacional, o que também deve ser uma preocupação constante do Poder Judiciário”, completa Conforti.

Combate ao assédio no Judiciário – A vice-presidente da Anamatra mencionou a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Resolução 351/2020, que institui no Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, recentemente atualizada para a criação de comissões regionais, com composição plural. O ato normativo se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. O objetivo é formar um núcleo de acolhimento, facilitando o acesso à administração do Tribunal, possibilitando diálogo para a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação

Entre as iniciativas do CNJ constantes da referida política está o lançamento, em setembro deste ano, da cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação”. A publicação apresenta as definições sobre assédio moral e sexual e discriminação e como denunciar. Traz também informações sobre o trabalho das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual.  (Clique aqui e confira a cartilha).

Sobre o modelo do TCU – O Plenário do TCU aprovou proposta do Ministro Bruno Dantas, para a análise sobre a efetividade do sistema de combate ao assédio na Administração Pública Federal. Sob a relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Secretaria de Controle Externo da Administração (SecexAdmin) ficou encarregada de atender à demanda. O texto foi construído a partir de pesquisas em instituições que já adotavam alguma política e sistema de combate ao assédio, entre elas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Petrobras, o Senado Federal e a Controladoria-Geral da União.

Foram realizadas entrevistas com as referidas organizações para compreender as políticas e práticas adotadas. Diante das informações colhidas, o documento aponta que, em um modelo eficiente de combate ao assédio, as organizações buscam assegurar este compromisso com a formalização de um sistema e a implementação de uma estrutura específica para este fim. São adotadas práticas de prevenção ao assédio, como o estabelecimento de distinção entre  comportamentos considerados aceitáveis e inaceitáveis no ambiente de trabalho, entre outras ações, bem como a capacitação de todos.

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