Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua: Anamatra participa de webinário

Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute Resolução CNJ 425/2021

O atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua deve ser viabilizado pelos tribunais brasileiros. Essa e outras medidas tiveram a sua implementação discutida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o “Webinário Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades”, realizado nesta quinta-feira (11/10), com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, representou a entidade no evento. Em sua fala, o magistrado destacou a importância da instituição de uma política nacional judicial para tratar do tema, cujos debates contaram com a participação da Anamatra. A entidade integrou, formalmente, grupo de trabalho que resultou na edição da Resolução CNJ 425/2021, ato normativo discutido durante o webinário.

Para Colussi, a atuação do Judiciário e do CNJ no tema revela um esforço de integração à sociedade e voltada à valorização dos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. “Neste momento tão grande de aflição, de preocupação, com a crise aumentando por diversas razões, inclusive pela pandemia da Covid-19, infelizmente tem aumentado e muito a quantidade de pessoas que moram na rua ou que não tem onde morar e que acabam se abrigando em qualquer ponto, em qualquer lugar”, observou. Nesse cenário, para o presidente, democratizar o acesso ao Poder Judiciário para todas as pessoas em situação de vulnerabilidade é digno do registro e do elogio de toda a sociedade.

Ato normativo - Aprovada em setembro, a Resolução CNJ 425/2021 define e institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Entre outros aspectos, o ato normativo prevê que os tribunais devem observar as medidas administrativas de inclusão, como, por exemplo, a manutenção de equipe especializada de atendimento – preferencialmente multidisciplinar – em suas unidades.

A Resolução também estabelece medidas para assegurar o acesso à Justiça; o direito à identificação civil; medidas em procedimentos criminais; medidas protetivas das crianças e dos adolescentes em situação de rua; a gestão, governança e parcerias, ressaltando a possibilidade de realizar a capacitação de magistrados e servidores para disseminar os princípios definidos pela Resolução.

O objetivo da política é assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como da sua situação de precariedade e/ou ausência habitacional. Além disso, o texto considera a heterogeneidade da população em situação de rua – quanto ao nível de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, identidade de gênero, características culturais, étnicas, raciais, geracionais e religiosas – e com atenção aos aspectos interseccionais no atendimento a essa população, para assegurar o gozo ou exercício dos direitos, contra toda forma de discriminação e intolerância.

A resolução também observa o andamento e a solução das ações judiciais envolvendo a temática e propõe medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos e o reforço à efetividade dos processos judiciais, implantando e modernizando rotinas, a organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário para o adequado enfrentamento e solução de demandas envolvendo as pessoas em situação de rua, bem como incentiva a adoção de medidas preventivas de litígios por meio do sistema multiportas, como Centros de Conciliação, Laboratórios de Inovação e Centros de Inteligência do Poder Judiciário.

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