Anamatra discute os impactos da comunicação social na reafirmação do conceito de trabalho análogo a de escravo

Vice-presidente Luciana Conforti participou de live promovida pelo Programa de Pós-Graduação em Política Social da UFF Niterói (PPS/UFF)

A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, participou, nessa terça (27/7), da live “Comunicação e estratégias de mobilização em rede para o enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo no Brasil”, promovida pelo projeto de extensão “Capitalismo, TEC e Comunicação em Rede”, do Programa de Pós-Graduação em Política Social da UFF Niterói (PPS/UFF). Também participaram do evento o integrante da Comissão Pastoral da Terra (CPT) Frei Xavier Plassat e a coordenadora de educação da ONG Repórter Brasil, Natália Suzuki, entre outros convidados.

Em sua exposição, Luciana Conforti abordou o tema “Comunicação sobre condições degradantes de trabalho como reafirmação do conceito de trabalho análogo a de escravo” e alertou para o fato de imagens de trabalhadores algemados ou acorrentados serem usadas em muitos materiais de comunicações a respeito do trabalho escravo contemporâneo.

No entendimento da juíza, apesar de essas imagens chamarem a atenção para a prática ilegal, também há a possibilidade de serem reforçados estereótipos, como o de que “só existe escravidão com prisão ou restrição de liberdade do trabalhador”, afastando-se uma concepção mais abrangente, como a prevista no Art. 149 do Código Penal, sobre a proteção da dignidade e da liberdade em sentido amplo, enquanto autodeterminação para realizar escolhas livres.

“Essa comunicação ligada a correntes e algemas permeia o imaginário social, que já é muito vinculado à escravidão colonial típica, que remete ao tronco, à chibata e a outros elementos. Precisamos avançar para que não fiquemos restritos a esse conceito, pois ele já não representa a totalidade do trabalho escravo contemporâneo”, pontuou Conforti.

Trabalho infantil - No entendimento da juíza, o emprego equivocado de imagens também pode sem discutido no âmbito do combate ao trabalho infantil, pois “a utilização de imagens com crianças trabalhando ou em situação de trabalho escravo, além de violar a proteção da criança e adolescente, também contribui para naturalizar essa prática arraigada na nossa sociedade escravagista e que tem colocado as questões econômicas acima da proteção de direitos fundamentais”.

A juíza lembra que esses temas têm permeado o trabalho de esclarecimento de direitos na Anamatra, por meio da elaboração de cards para divulgação na internet, em campanhas e datas comemorativas. Do mesmo modo, ressalta Luciana, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), em suas campanhas, faz o uso de imagens de brinquedos, que remetem à escola ou lúdicas, como crítica à utilização de imagens de crianças.

Possíveis soluções - Na visão da magistrada, para que seja reforçado o conceito previsto no Art. 149 do CP, evitando a desinformação ou o fortalecimento de estereótipos, “as imagens que representam o trabalho escravo contemporâneo devem demonstrar ofensa à dignidade do trabalhador, à sua saúde e segurança, ressaltando-se a proteção do trabalho decente, higiênico e seguro e, não só, da liberdade de locomoção, embora, ainda existam restrições do direito de ir e vir, com grave ameaça e violência”.

Além disso, conforme explica Conforti, essa comunicação deve ser baseada em fotografias reais, como as que são feitas pela fiscalização do trabalho, não só para que a comunicação seja mais próxima da realidade, mas, principalmente, para que se apague a imagem da prisão física como única imagem do trabalho escravo.

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