Prazo para refiliação sem pagamento de contribuição extraordinária segue até 29 de dezembro

Alterações no Estatuto da Anamatra entram em vigor no dia 30 de dezembro

 

Segue até o dia 29 de dezembro o prazo para refiliação à Anamatra sem o pagamento de contribuição extraordinária equivalente às contribuições do período em que o associado ou associada se manteve afastado, corrigidas monetariamente pelo INPC, limitada aos 12 (doze) primeiros meses. Para proceder à refiliação, o (a) associado (a) deverá manifestar interesse, mediante preenchimento dos formulários de filiação via Amatra, até a referida data.

A previsão foi incluída pela reforma do Estatuto da Anamatra, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, finalizada no dia 30 de setembro deste ano, que contou com a participação de mais de 800 associados e associadas. As mudanças entram em vigor a partir do dia 30 de dezembro de 2020, conforme capítulo referente às disposições transitórias.

As mudanças no Estatuto da Anamatra têm origem em teses aprovadas na Assembleia Geral (Plenária) da última edição do Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), ocorrido em Belo Horizonte (MG), em 2018; bem como nas mudanças do Código Civil.

Clique aqui e confira o quadro comparativo com as mudanças do Estatuto.

 

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