Mútua Anamatra: divulgado regulamento com regras para adesão de associados e associadas

 Prazo para adesão sem carência para recebimento do pecúlio vai até o dia 13 de fevereiro

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou o regulamento da “Mútua Anamatra”, sistema de solidariedade que tem como objetivo amparar os beneficiários indicados pelo associado ou associada, em caso de falecimento, com a concessão de ajuda financeira (pecúlio). O documento foi aprovado pelo Conselho de Representantes da Anamatra e consolida sugestões dos diretores e representantes de Aposentados das Amatras.

A adesão à “Mútua Anamatra” deve ser feita mediante preenchimento de cadastro disponível no portal da Associação, no menu “Anamatra”/”Mútua”. O prazo para adesão sem carência vai até o dia 13 de fevereiro. Os associados e associadas que aderirem após essa data só farão jus ao pecúlio depois de decorrido um ano de sua adesão, sem prejuízo da obrigação de arcar com eventuais cotizações que incidirem no período.

Serão beneficiários do pecúlio, em caso de falecimento do associado integrante da “Mútua Anamatra”, aqueles que forem indicados pelo próprio associado, podendo ser indicado mais de um beneficiário e as respectivas proporções de divisão do montante a ser recebido. Não havendo indicação, serão beneficiários aqueles registrados como dependentes no cadastro do último Tribunal Regional do Trabalho que o associado integrou, em cotas iguais. Na ausência de indicação expressa e inexistindo a referida indicação no TRT, serão consideradas beneficiárias as pessoas previstas na ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no Código Civil.

O pecúlio por morte terá valor variável e será constituído pela soma de todas as contribuições dos integrantes da Mútua Anamatra”. A cada evento “morte” de associado integrante da Mútua, os membros remanescentes (participantes) contribuirão com o equivalente a 0,75% do valor do subsídio ou provento do cargo de juiz do trabalho substituto vigente na data do óbito, o que corresponde, em valores atuais, a R$ 240,03. Havendo mais de dois eventos “morte” no mesmo mês, será criada lista de espera para o pagamento do pecúlio por morte nos meses subsequentes, de modo que nenhum associado pague mais de 1,5% do subsídio ou provento do cargo de juiz do trabalho substituto no mesmo mês (R$ 480,06).

O regulamento da “Mútua Anamatra” também cria o Conselho de Gestores, composto pela presidente da Anamatra e pelo diretor de Aposentados da entidade, além de cinco gestores regionais indicados pela Diretoria da Anamatra, um dos quais será designado Gestor Nacional. O gestor nacional e os gestores regionais cuidarão da operacionalização e assessorarão a Diretoria da Anamatra quanto às decisões atinentes à Mútua.

Para mais informações sobre a “Mútua Anamatra”, e para acesso ao regulamento e ao formulário de adesão, clique aqui.


Dúvidas sobre o tema podem ser esclarecidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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