Cidadania no trabalho é condição para a democracia plena, afirma presidente da Anamatra

Juíza Noemia Porto palestra em evento sobre os 32 anos da Constituição

 

“A cidadania no trabalho é condição para a democracia plena”. A afirmação foi feita pela presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, na manhã desta segunda (5/10), em evento comemorativo aos 32 anos da Constituição da República Federativa do Brasil, promovido pelo programa de pós-graduação em Direito do Centro Universitário da João Pessoa (PB). O evento foi conduzido pelo juiz do Trabalho da 13ª Região Paulo Henrique Silva, coordenador do Programa.

Em sua intervenção, a presidente da Anamatra falou da importância da reflexão sobre a simbologia do 5 de outubro na linha do compromisso de reconexão com os ideais de igualdade, pluralidade, justiça e desenvolvimento. Ao rememorar acontecimentos que marcaram a época da promulgação, Noemia Porto ressaltou a necessidade, em especial, do reconhecimento dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras como direitos de cidadania e não como entraves ao desenvolvimento econômico. “Nas falas de senso comum, nenhuma palavra é dita sobre a necessidade, internacional e constitucional, de desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo, ou seja, que possa contemplar a todos e a todas”, alertou.

Noemia Porto mencionou diversos eventos jurídicos e legislativos que, em sua avaliação, representaram ou almejaram abalar a estrutura normativa dos direitos sociais entre eles a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista); as propostas de revisão constitucional com a desvalorização dos temas sociais previstas nas PECs 157/2003, 351/2009 e 98/2011; a flexibilização da CLT, afetando o direito à  negociação coletiva intentada pelo PL nº 5.483/2001; o “Contrato verde e Amarelo” (MP 905/2019); a MP 936/2009, que deu origem à  Lei 14.020/2020, com medidas trabalhistas para o enfrentamento da calamidade pública do coronavírus (Covid-19); e a  MP 927/2020, também na linha da MP anterior. As iniciativas de emendas à Constituição e projeto de lei acabaram sendo arquivadas e as MPs 905 e 927 perderam a sua eficácia.

Na avaliação da presidente, essas e outras medidas têm como condão negar a condição dos direitos trabalhistas como direitos de cidadania, tratando-os como mero assistencialismo que poderia ser concedido ou retirado a depender do fluxo da economia. São propostas que, segundo Noemia Porto, não têm base em uma ciência econômica e representam a negação do papel regulatório do direito e a força normativa da Constituição. “Isso tem invadido, inclusive, os discursos dentro dos tribunais; justo dos tribunais que teriam a atribuição, na separação de Poderes, para uma atuação contra majoritária garantidora do exercício de direitos fundamentais”.

Para a presidente da Anamatra, o cenário aponta para a necessidade de um alerta popular permanente para o fato de a Constituição não pertencer aos magistrados, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo ou ao Poder Executivo. Na avaliação da

magistrada, a Constituição deve ser, sobretudo, um sentimento que se introjeta no modo como um povo constrói as suas decisões. “O poder constituinte não se esgota no momento de promulgação do texto. É um exercício permanente que pode conferir legitimidade, autoridade e força para estabelecer o que a constituição constitui, e mesmo para manter a sua força normativa ou revogá-la. O que há de essencial como desafio para o futuro é a revitalização do poder constituinte como processo, isto é, como poder que realmente emana de um povo concreto”, finalizou.

Só existe plenitude de direito acaso haja formalidade. Cabe revisar essa compreensão que veja a matriz dos direitos humanos. E é nesse sentido que fica para o futuro pensar que não se trata apenas de uma economia 4.0 e sim do trabalhador 4.0. Capacidade de garantir proteção via cidadadania. Quanto mais mais subcidadnia no trabakho, mais em risco estará a nossa democracia.

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