Antiguidade dos magistrado é critério para transferência de Vara nas localidades com mais de um Órgão Judiciário, decide CNJ

Gil Ferreira/CNJ

Conselho julgou procedente PCA de autoria da Amatra 13 (PB)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, nesta quinta (02/07), durante a 68ª Sessão Virtual, o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000616-09.2017.2.00.0000, de autoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 13ª Região (Amatra 13/PB), que trata da transferência da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB para a capital João Pessoa.

No referido PCA, a Amatra 13 defende, basicamente, que o Tribunal deve, a partir de critérios objetivos (impessoalidade e antiguidade), motivar a razão pela qual determinada Vara deverá ser transferida, sobretudo quando há mais de uma Vara na mesma localidade, passível de realocação. A Anamatra, desde 2017, atuou como parte interessada e apresentou requerimento de juntada de parecer que corrobora a tese da inicial, bem como a liminar concedida.

Na sessão de hoje, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do então Conselheiro Fernando Cesar B. de Mattos, à época relator do PCA.

Para o diretor Administrativo da Anamatra e presidente da Amatra 13, Marcelo Carniatto, essa foi uma importante vitória, pois criou um precedente para inúmeras situações que surgirão pelo país, envolvendo remoções de varas em que, em tese, o juiz irá para um local que trará melhores condições de vida, tanto pessoal como profissional. “É uma decisão que privilegia uma importante prerrogativa por nós defendida, que é antiguidade na carreira. Isso cria um precedente importante, não apenas para a Justiça do Trabalho, mas para a magistratura como um todo”.

Na visão do vice-presidente da Anamatra, Luiz Colussi, o julgamento final, proferido por unanimidade, confirmando a liminar, “é um precedente muito importante para afirmação das prerrogativas dos magistrados, quando reafirma que a antiguidade e a impessoalidade são critérios decisivos para a remoção de varas em localidade com mais de uma unidade. Assim, fica assegurado ao juiz mais antigo o direito de ter a sua vara removida, respeitando-se a antiguidade na carreira”.

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