Coronavírus: Anamatra manifesta-se pela rejeição do relatório apresentado à Medida Provisória 927/2020

Cleia Viana/Câmara dos Deputados


Para entidade, texto é inconstitucional, pois contém conteúdo distinto da proposta original, que dispõe sobre medidas trabalhistas a serem adotadas no período de pandemia

 

 A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou nota técnica a deputados federais, nessa quarta (27/5), na qual manifesta-se pela rejeição do relatório da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, apresentado pelo Deputado Celso Maldaner (MDB)/SC. A MP dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

No documento, a Anamatra explica que a MP foi substancialmente alterada pelo relator, havendo a inclusão de diversos dispositivos já anteriormente discutidos nas MPs 881 e 905 de 2019, constatando-se flagrante inconstitucionalidade. “A Constituição Federal veda a  edição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia, bem como o STF já se posicionou pela inconstitucionalidade de emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário”, recorda a presidente da Anamatra, Noemia Porto.

Para a Anamatra, as alterações feitas na MP 927/2020,  na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia, afeta a subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.

Entre os problemas apontados pela Anamatra estão a dispensa do empregador de reembolsar as despesas com aquisição e manutenção de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura que viabilizem a realização do teletrabalho; a possibilidade de direcionamento compulsório de empregados para a qualificação sem especificação da forma; a isenção do pagamento em dobro de férias vencidas não gozadas; prevalência de lei sobre norma coletiva, mesmo esta sendo mais favorável; a suspensão de depósitos recursais e a possibilidade celebração de transação extrajudicial por meio de escritura pública, dispensando a homologação judicial.

Na avaliação da Anamatra, a presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. “Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro. Os poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário - e a sociedade civil são corresponsáveis pela manutenção da ordem constitucional. Em momentos como o presente é que mais se devem reafirmar as conquistas e salvaguardas sociais e econômicas inscritas, em prol da dignidade da pessoa humana e do trabalhador e da trabalhadora, do desenvolvimento socioeconômico e da paz social,” ressalta a nota técnica.

Nota conjunta – O Fórum Interinstitucional de defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social – Fids, integrado por diversas entidades, entre elas a Anamatra, também divulgou nota pública manifestando-se contrário à aprovação do relatório apresentado à Medida Provisória 927/2020.

O documento, entre outros pontos, afirma que o parecer nada mais é do que “uma nova tentativa de açodada desregulamentação do Direito do Trabalho, debilita acentuadamente instituições e entidades essenciais à preservação do ideário da Justiça Social, como a Fiscalização do Trabalho, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e os Sindicatos”.

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