CNJ prorroga plantão Judiciário até 31 de maio de 2020

Gil Ferreira/CNJ

Resolução nº 318/2020 foi editada nesta quinta (7/5) após reunião do Comitê do CNJ, que contou com a participação da presidente da Anamatra

 A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, nesta quinta (7/5), de reunião do Comitê criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Portaria nº 53/2020 para acompanhar as medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo coronavírus.

O encontro, por videoconferência, coordenado pelo conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek, teve como objetivo discutir minuta de ato normativo que prorroga o regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário determinado pelas Resoluções 313 e 314/2020.  

Os debates deram origem à Resolução 318/2020, publicada há pouco, que prorroga o referido plantão até o dia 31 de maio, prazo que pode ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do CNJ.  No âmbito dos estados, na hipótese de declaração de “lockdown”, com prejuízo à locomoção, os prazos processuais dos feitos que tramitem em meio eletrônico e físico devem ficar suspensos pelo tempo que perdurarem as referidas restrições. Assim como previsto nas Resoluções 313 e 314, o novo ato normativo garante a apreciação, durante o Plantão, de matérias urgentes.

A Resolução também inclui duas recomendações, a primeira delas que visa a proteger os valores recebidos a título de auxílio emergencial de possível penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, porque de caráter alimentar. Também se recomenda que as intimações das partes, advogados e representantes do Ministério Público sejam realizadas pelo diário oficial ou por meios eletrônicos, observado o interstício mínimo cinco dias úteis quanto às audiências e sessões de julgamento, se não houver previsão legal específica.

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução

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