CNJ prorroga regime de plantão no Poder Judiciário até 15 de maio

CNJ

Resolução 314/2020 também prevê retomada de prazos em processos eletrônicos a partir do dia 4 de maio

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nesta segunda (20/4), novo ato normativo dispondo sobre o trabalho do Poder Judiciário em virtude do quadro de pandemia do coronavírus. Na prática, a Resolução CNJ 314/2020 amplia o prazo de vigência da Resolução CNJ 313/2020 até o dia 15 de maio de 2020, ato normativo que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário.

O novo ato normativo também determina que os prazos processuais em processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, sejam retomados a partir do dia 4 de maio de 2020, sem escalonamento entre os graus de jurisdição. A designação de atos presenciais, contudo, continua sendo vedada.

A Resolução também dispõe sobre os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos. Nesses casos, os prazos somente serão suspensos se a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato.

A Resolução CNJ 313/2020 também trata das sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais, que poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Caso as sessões se realizem por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurada aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

A nova Resolução é resultado do trabalho do Comitê criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Portaria nº 53/2020, para acompanhar as medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo coronavírus. A Anamatra, por sua presidente, Noemia Porto, é uma das entidades integrantes do grupo.


Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CNJ 314/2020

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