STF: Anamatra pede ingresso em ação que questiona Medida Provisória relativa à redução salarial e suspensão de contrato por acordo individual

Rosinei Coutinho/STF

ADI 6363 está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) solicitou ingresso, na condição de Amicus Curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, na qual são questionados dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tendo em vista o cenário da pandemia coronavírus (COVID-19).

A MP, entre outras medidas, permite, com o uso de acordo individual, dispor sobre redução de salário e suspensão de contrato de trabalho. Em seu pedido, a Anamatra também pugna pela procedência da ação, bem como pela suspensão da eficácia das normas e dos dispositivos impugnados, visando a assegurar a observância das normas constitucionais e garantir a salvaguarda dos direitos e conquistas históricas dos trabalhadores nesse momento de crise.

Na última segunda-feira (6), o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, deferiu em parte medida cautelar para determinar que apenas terão validade os acordos individuais de redução de jornada com redução salarial ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, se houver anuência dos sindicatos de trabalhadores em até dez dias, a partir da notificação. Caso o sindicato não se manifeste na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, o acordo individual estará validado. Em sua decisão, Lewandowski citou nota técnica da Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

“As críticas dessas conhecidas associações, que congregam membros de importantes categorias funcionais - juízes e procuradores do trabalho - abstraída a sua compreensível contundência - não podem deixar de ser levadas em consideração. Sim, porque as incertezas do momento vivido não podem permitir a adoção acrítica de quaisquer medidas que prometam a manutenção de empregos, ainda que bem intencionadas, sobretudo acaso vulnerem - como parecem vulnerar - o ordenamento constitucional e legal do País”.

Para a Anamatra, as previsões da MP 936/2020 subvertem a lógica do sistema constitucional de proteção ao trabalhador no atual momento de crise, precisamente quando a negociação coletiva se mostra mais necessária do que nunca, bem como afrontam a previsão constitucional da vedação ao retrocesso social.

Na visão da entidade, em que pese o país estar vivendo um momento de crise sem precedentes, o que está em discussão é a possibilidade de violação de uma norma constitucional expressa em razão desse cenário. Para a Anamatra, as normas constitucionais, sobretudo as que tratam de diretos e garantias fundamentais, não podem sucumbir nos momentos em que a preservação do equilíbrio nas relações interpessoais subjacentes são mais necessárias do que nunca.

“Deixar que os empregados hipossuficientes negociem sozinhos com os empregadores acerca da redução dos seus salários, sobretudo em um momento como esse, quer dizer, sob a ameaça de perda do emprego, implica em subverter toda a lógica da proteção que a constituição lhes assegurou a partir da diretriz do art. 7º, inciso VI. Essa mesma diretriz consta do art. 4º, da Convenção 98 e art. 5º, da Convenção 154, da OIT”, ressalta a Associação no pedido de ingresso.


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