Lei do abuso de autoridade: intimidação traz consequências para magistrados que lidam com questões de cidadania, aponta Anamatra

Entidade sedia coletiva de imprensa da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, e os demais dirigentes das entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), concederam entrevista coletiva, nesta quinta (10/10), na sede da Anamatra, para falar sobre a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

Na ocasião, os dirigentes das associações destacaram os pontos mais preocupantes da referida lei, que são objeto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelas entidades da Frente no Supremo Tribunal Federal (STF): 6236, 6238 e 6239.

Nas ações, as associações apontam diversos dispositivos que afrontam princípios constitucionais, entre eles:  independência, segurança jurídica, confiança legítima, intervenção penal mínima, proporcionalidade e tipicidade dos delitos. Segundo as associações, eventuais sanções administrativas aos magistrados, obedecidos o contraditório e a ampla defesa, já estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

“A intimidação resultante da Lei nº 13.869/2019 pode trazer sérias consequências para as futuras gerações de juízes e membros do Ministério Público que precisarão, dia a dia, lidar com as questões da cidadania”, apontou a presidente da Anamatra, Noemia Porto, em sua intervenção aos jornalistas de veículos como Globo, G1, Rede TV, Correio Braziliense e Vortex.

A magistrada apontou, em especial, o art. 36 da Lei nº 13.869/2019 que, segundo Noemia Porto, tem reflexos imediatos na esfera trabalhista. O dispositivo – que foi objeto de pedido de veto ao presidente da República, Jair Bolsonaro - , prevê pena de detenção e multa aos agentes públicos (neste caso, os magistrados) que decretem, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.

Segundo Noemia Porto, as previsões do art. 36 dificultam a atuação dos magistrados quanto à execução de dívidas que já foram reconhecidas por sentença transitada em julgado. “Quando o pagamento da dívida não é feito voluntariamente, um dos recursos que o juiz tem para obrigar essa quitação é justamente fazer uso do Bacenjud, que é a possiblidade de bloqueio dos ativos desse devedor que não cumpre uma obrigação. Com a indisponibilidade de bloqueio, o que ocorre é o não pagamento da dívida. A lei coloca um instrumento na mão do devedor para que ele possa o tempo inteiro constranger o juiz que poderia utilizar dessa medida para fazer valer a autoridade das decisões judiciais”, apontou.

Confira abaixo o inteiro teor das ADIs:

ADI 6239

ADI 6236 

ADI 6238. 

Clique aqui e confira o álbum de fotos da coletiva. 

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.