Abuso de autoridade: Anamatra atua no Senado pela manutenção dos vetos presidenciais à Lei nº 13.869/2019

Juíza Audrey Choucair Vaz, integrante da Comissão Legislativa, foi recebida por senadores

 

A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz, integrante da Comissão Legislativa da Anamatra e presidente da Amatra 10 (DF e TO), foi recebida, nesta quarta (18/9), pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e pela senadora Leila Barros (PSB/DF), juntamente com outros dirigentes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Os encontros trataram da manutenção dos vetos presidenciais à Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

Sancionada em setembro, a lei recebeu, ao todo, 19 vetos presidenciais, sendo 14 deles parciais. Mas, na avaliação da Anamatra e das demais associações da Frentas, as mudanças atendem apenas parcialmente aos pleitos das associações. As entidades preocupam-se com dispositivos da lei que inibem a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças de segurança e que, dessa forma, prejudicam o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país, contribuindo para o avanço da impunidade.

Na ocasião, a magistrada entregou aos parlamentares nota técnica da Anamatra, na qual a Associação pugna pela manutenção dos vetos, em especial daqueles relativos aos artigos 9º (privação da liberdade em desconformidade com hipóteses legais), 29 (omissão de dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso), 30 (início da persecução penal, civil ou administrativa), 34 (correção de erros em processo e procedimentos) e 43 (violação do direito ou prerrogativa de advogado).

O senador Randolfe, autor do projeto que deu origem à Lei nº 13.869/2019, ouviu atentamente os fundamentos apresentados e informou que cerca de 30 senadores devem votar pela manutenção dos vetos. O parlamentar, com intuito de contribuir com a atuação das entidades, deu direcionamentos quanto a quais senadores devem ser procurados para apresentação dos argumentos. Segundo Rodrigues, há grande chance de manutenção dos vetos, ainda que o quadro não esteja totalmente definido.

Outras preocupações – Outras disposições da Lei nº 13.869/2019 preocupam a Anamatra e foram mantidas pelo presidente da República. Entre elas está a previsão da pena de detenção e multa aos agentes públicos (neste caso, os magistrados) que decretem, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte (art. 36). A Anamatra encaminhou ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pedido de veto ao referido dispositivo, ressaltando que as cautelares de apreensão de bens são autorizadas por lei e nem sempre o juiz conta com estimativas apuradas do montante que pode ser devido, principalmente no caso de tutelas de urgência.

Também preocupa a criminalização, com a pena de detenção e multa, para o magistrado que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestadamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (art.10). Para a associação, a decisão sobre o cabimento da referida condução compete ao juiz na análise do caso concreto e a criminalização dessa interpretação atenta contra a independência do magistrado.

 

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