Reforma da Previdência traz insegurança e instabilidade para magistrados e demais trabalhadores, afirma vice-presidente da Anamatra

Geraldo Magela/Agência Senado

Juiz Luiz Colussi participa de audiência pública no Senado com foco na PEC 6/2019

“A reforma da Previdência traz insegurança e instabilidade para magistrados e demais trabalhadores, tanto do setor público quanto do privado”. A declaração foi feita pelo vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, nesta sexta (23/8), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, em audiência pública com o tema “Previdência e trabalho”, com foco na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. A PEC aguarda apresentação de relatório pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Corroborando essa tese, o magistrado citou a previsão da PEC de uma “cobrança extra” dos servidores públicos, inclusive aposentados e pensionistas, em casos de deficit atuarial. “O servidor serve ao povo. Precisamos ter essa segurança e não um ambiente de absoluta imprevisibilidade”, defendeu. O caráter confiscatório das alíquotas progressivas, indo de encontro à vedação constitucional do confisco de tributos, também foi apontado por Colussi.

“O direito à previdência pública, à aposentadoria é garantido a todos os cidadãos pela Constituição Federal. Muitas vezes ela vai sendo esquecida, deixada de lado, mas nós, mantenedores do Estado Democrático de Direito, temos de defendê-la, de forma altiva e forte, como o nosso norte e o nosso guia”, conclamou Luiz Colussi
O vice-presidente da Anamatra também citou outros problemas da PEC, como a ausência de regras de transição lineares, a redução dos valores da pensão por morte e a nulidade de aposentadorias já concedidas, nesse último ponto ofendendo o ato jurídico perfeito a boa técnica legislativa.

Expectativa – Ao final de sua fala, Colussi falou da expectativa da Anamatra com a alteração da PEC 6/2019 pelo Senado Federal. “Os erros estão aí e nós precisamos corrigi-los. O que é o direito à aposentadoria? É a segurança para o trabalhador, na sua velhice, no fim da vida, depois de colocar toda a sua capacidade e força de trabalho a serviço do empregador privado, público, do Estado e do povo brasileiro, no caso dos servidores públicos”, ressaltou.

Para o vice-presidente, o melhor caminho para a alteração da PEC no Senado é o das emendas supressivas. “Vamos corrigir, pelo menos, a principais iniquidades”, disse. Isso porque uma “PEC paralela”, na avaliação do vice-presidente, não deve se concretizar. “Aqueles que acompanharam a reforma trabalhista viram que o Senado fez a opção de aprová-la como ela veio da Câmara, mediante a promessa de medidas provisórias para ajustar alguns pontos, o que, até agora, não aconteceu”, lembrou. Segundo o vice-presidente, o único problema da Lei 13.467/2017 sanado coube ao Supremo Tribunal Federal (STF). No mês de abril, em caráter liminar, o STF declarou a inconstitucionalidade da previsão da reforma trabalhista, que admitia que trabalhadoras gestantes pudessem exercer atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau. A decisão deu-se nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 e nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

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