Atos administrativos de corregedorias não podem se sobrepor à soberania das decisões judiciais, aponta Anamatra

Gil Ferreira/CNJ

Para presidente da Anamatra, Recomendação nº 38, da Corregedoria Nacional de Justiça, viola a independência dos juízes

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, anunciou, nesta segunda (24/6), que a entidade já solicitou agenda com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para tratar da Recomendação nº 38, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre a necessidade de observância das decisões emanadas da Corregedoria Nacional de Justiça.


“A recomendação viola a independência dos juízes, na medida em que atos administrativos de corregedorias não podem se sobrepor à autoridade da decisões judiciais”, observa a magistrada. Noemia Porto também referiu que não deve prevalecer a justificativa da Corregedoria para a edição do ato, no sentido de garantir a segurança das relações jurídicas. “A segurança jurídica advém da confiança de que decisões judiciais têm força vinculantes e só podem ser alteradas se observado o rito legal recursal. Preocupa a possibilidade de existir interferência, pelo CNJ, em entendimento jurisdicional”, observa.


Pela Recomendação, os Tribunais de Justiça, Regionais Federais, Trabalhistas e Militares devem dar “cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que exista decisão judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal”. Pelo ato, decisões judiciais em sentido diverso, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação, devem ser informadas pelo Tribunal à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias, encaminhando-se cópia da decisão judicial.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Recomendação

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