TCU: averbação do tempo de advocacia pode ser feito apenas com base na certidão emitida pela OAB

Saulo Cruz

Por maioria, Tribunal afasta entendimento no sentido da necessidade do recolhimento das contribuições previdenciárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por cinco votos a três, na sessão ordinária desta quarta (19/6), que o cômputo do tempo de advocacia para os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional 20/98 pode ser feito apenas com base na certidão emitida pela OAB, afastando a necessidade do recolhimento das contribuições previdenciárias (TC 012.621.2016-1). A sessão foi acompanhada pelo juiz Luiz Colussi, presidente em exercício, e pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Freitas.

A maioria foi formada a partir do voto ministro Aroldo Cedraz, que havia pedido vista da ação em 2018, e votou favoravelmente à tese da Anamatra.  A entidade vem atuando, prioritariamente no feito, inclusive em diversas audiências com os ministros. “O precedente aberto pelo TCU é de extrema importância, conferindo segurança jurídica, além de ir ao encontro do princípio da confiança, já que a apresentação da certidão era a regra vigente antes da alteração constitucional promovida em 1998”, ressalta Colussi.


O magistrado também ressalta que o direito de averbação do tempo de advocacia anterior à Emenda Constitucional nº. 20/1998, independentemente da comprovação das contribuições previdenciárias, está amparado pela própria Emenda Constitucional, que garantiu o respeito às situações jurídicas já consolidadas (direito adquirido), em seu art. 4º, não havendo na redação desse dispositivo, nenhuma restrição quanto à sua aplicação.


Tramitação - 
No ano passado, o julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz, que, ao votar nesta quarta, formou a maioria. Quatro ministros se manifestaram a favor do pleito: Walton Rodrigues (revisor), Vital do Rêgo, José Múcio Monteiro e Augusto Sherman (substituto do ministro Augusto Nardes). Foram contrários ao pleito o relator, ministro Benjamin Zymler, e os ministros Ana Arraes e Weder Oliveira (substituto).

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