Pensão por morte: dependência econômica para cônjuges e companheiros de servidores públicos permanece sendo presumida

Roberto Stuckert Filho

Atentendo a pleito da Anamatra e demais entidades da Frentas, presidente da República veta dispositivo da Lei 13.846/2019, que condicionava acesso ao benefício à comprovação documental

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nessa terça (18/6), a Lei 13.846/2019, vetando dispositivo que condicionava o pagamento da pensão por morte a cônjuges e companheiros de servidores públicos à comprovação de dependência econômica. A norma, originária da Medida Provisória (MP) 871/2019, publicada na edição extra do Diário Oficial, dispõe, entre outros, sobre a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de evitar fraudes previdenciárias.

Segundo a justificativa do veto, a referida exigência contraria o interesse público, pois viola o princípio constitucional da isonomia, ao prever tratamentos distintos, entre o Regime Geral de Previdência Social e os demais regimes, para uma mesma situação fática. Os trabalhadores adstritos ao Regime Geral, após o falecimento do cônjuge, têm o benefício concedido integralmente, presumindo-se a dependência.

O veto presidencial atendeu ao pleito da Anamatra e das demais entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que encaminharam ofício ao presidente da República e à Casa Civil ofício apontando, entre outros, o argumento utilizado pelo presidente da República no veto.

A Frentas também salientou a inconstitucionalidade formal e material da exigência que não existia na MP e foi inserida a partir de emenda parlamentar no então Projeto de Lei de Conversão PLV 11/2019, alterando a Lei 8.112/90, o que vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

As associações recordaram, ainda, as previsões constitucionais do dever do Estado de proteção à família, de amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, bem como a necessidade da manutenção da segurança financeira para o sustento da família. As entidades, por fim, apontaram a vedação ao confisco da contribuição previdenciária, pelo seu caráter de espécie de tributo.

Para o juiz Luiz Colussi, presidente em exercício da Anamatra, trata-se de uma vitória não apenas da Frentas e de seus representados, juízes e membros do Ministério Público, mas dos milhares de servidores públicos e de seus familiares. “A mudança teria o condão de fulminar, por completo, o direito à pensão por morte do cônjuge ou companheiro que exercesse alguma atividade remunerada, o que é profundamente injusto”, aponta.

 

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