Reforma da Previdência: relatório na Comissão Especial mantém desconstitucionalização do sistema de Previdência Social

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Texto do relator, deputado Samuel Moreira, também não acolheu as sugestões da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentou, nesta quinta-feira (13/6), em comissão especial da Câmara, o parecer sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19). Após a leitura, foi concedida vista coletiva. Os debates na Comissão terão início no dia 18 de junho. A desconstitucionalização do sistema de Previdência, amplamente denunciado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e as demais entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), foi mantido. Isso porque, segundo o relatório, futuras leis ordinárias poderão definir idade, tempo de contribuição e alíquotas conforme cada ente federativo. 

As emendas apresentadas Frentas não foram acolhidas em sua integralidade. Foram rejeitadas propostas relativas à supressão do modelo de alíquotas extraordinárias, progressivas e/ou escalonadas (EMC 58/2019); ao regime de pensões, acumulação e aposentadoria por incapacidade (EMC 61/2019) e à positivação das garantias mínimas do Regime Próprio e Complementar de Previdência do servidor público, com reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (EMC 170/2019).

A preocupação da Frentas com a preservação em caráter permanente, do valor real dos benefícios (EMC 59/2019) foi o único pleito atendido pelo relator. Nesse ponto, Samuel Moreira manteve a redação do art. 40, §8º do texto constitucional, que assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

A pleito da Frentas relativo ao regime de transição para os servidores que ingressaram até dezembro/2003 e para aqueles que ingressaram entre 2004 e 2014 (EMC 60/2019) também não foi acolhido em sua integralidade. Pelo relatório, os servidores que ingressaram antes de 2003 - que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa - assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, ou se optarem pelo pedágio de 100%, desde tenham no mínimo 60 e 57 anos, respectivamente.

Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a avaliação da entidade com relação ao relatório é negativa. “O relator fez mudanças na proposta original que não alteram substancialmente a PEC 6/2019, que continua a afetar direitos e garantias de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, além de relegar a leis infraconstitucionais a possibilidade de alterar regras do sistema previdenciário”, analisa. A magistrada também alerta sobre a alteração promovida pelo substitutivo no regime jurídico de magistrados e membros do Ministério Público, suprimindo do texto constitucional a aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória. “A vitaliciedade não foi conferida aos magistrados como privilégio pessoal ou proteção para evitar punições, mas como meio de assegurar a plena independência no exercício de suas funções”, alerta.


Segundo a presidente da Anamatra, a entidade, juntamente com as demais entidades da Frentas, analisará os próximos passos para que o texto da PEC 6/2019 possa ser alterado, o que pode ocorrer em duas hipóteses: pela apresentação de destaques individuais e de bancada, ou por iniciativa do próprio relator, que pode mudar o seu parecer até o início da votação.

Tramitação - Para aprovar o texto na comissão especial é preciso a maioria dos votos estando presentes, no mínimo, 25 dos 49 integrantes (maioria simples). Independentemente do resultado, a reforma vai ao Plenário, onde precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário. Após a aprovação e a publicação do parecer pela CCJ, a PEC 6/2019 será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Na sequência, sendo aprovada, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional.

Clique aqui e confira o relatório do deputado Samuel Moreira  

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.