CNJ: Anamatra apoia alteração no regimento interno que possibilitará sustentação oral em referendos de medidas de urgência e em recursos administrativos

Gil Ferreira/CNJ

Para associação, medida se adequa ao direito de ampla defesa

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou, nessa quarta (5/6), ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, ofício manifestando apoio à proposta de alteração do § 3º do art. 125 do regimento interno do CNJ.

A proposta, apresentada pelo conselheiro André Godinho, redundará na possibilidade de se realizar sustentação oral nos referendos de medidas de urgência ou acauteladoras e nos recursos administrativos. “Tal medida se adequa ao direito de ampla defesa elevado à categoria de princípio constitucional pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988”, aponta Anamatra.

Para a Anamatra, ao se permitir a sustentação oral no âmbito dos referendos de medidas de urgência, propicia-se que a parte atingida pela decisão tenha condições de expor as suas razões, o que permitirá aos conselheiros uma visão ampliada do conflito que lhes é colocado para apreciação.

Da mesma forma, na avaliação da entidade, é de extrema importância a medida para os recursos administrativos porque, via de regra, eles versam sobre decisão monocrática proferida pelos conselheiros. “Desse modo, no momento da sessão Plenária é a primeira ocasião em que as partes ou seus procuradores têm chance de apresentar seus fundamentos a todos os julgadores por meio da sustentação oral”, aponta.

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