Reforma da Previdência: Frentas protocola emenda para reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar

Will Shutter/ Câmara dos Deputados

Ao todo, Frentas apresentou cinco emendas à PEC 6/2019

Foi protocolada, nesta quinta (30/5), na Comissão Especial da Previdência, a quinta proposta de emenda à PEC 6/2019 (reforma da Previdência), elaborada pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). O texto positiva as garantias mínimas do Regime Próprio e Complementar de Previdência do servidor público, com reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar.

Na terça (28/5), também foram entregues e protocoladas outras quatro sugestões de alterações ao texto, elaboradas pela Frentas, versando sobre os seguintes temas: regime de transição para os servidores que ingressaram até dezembro/2003; regime de pensões; regime de acumulação entre aposentadorias e pensões; aposentadoria por incapacidade; alíquotas previdenciárias (supressão do modelo de alíquotas extraordinárias, progressivas e/ou escalonadas) e preservação, em caráter permanente, do valor real dos benefícios.


Todas as sugestões de alteração contam com assinaturas de centenas de parlamentares, resultado de uma força-tarefa de todas as entidades integrantes da Frentas na Câmara dos Deputados. A coleta de assinaturas para a sugestão da Frentas relativa ao prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar também contou com a participação do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais (Sisejufe) e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze).


Para ser apresentada, cada proposta de mudança à PEC, segundo o regimento da Câmara, deve contar com 171 assinaturas. Após a conferência, pela Comissão Especial, do número de assinaturas e cumpridos os requisitos regimentais, as emendas serão analisadas pelo relator da matéria na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP). Cabe ao parlamentar a apresentação de parecer de mérito e constitucionalidade acerca das propostas.

 

 

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