STF retoma julgamento de ação sobre índices de correção de dívidas contra Fazenda Pública

Plenário já formou maioria para aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (20/3), a análise dos quatro embargos de declaração apresentados contra o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral reconhecida, que questionam possibilidade de modulação  da revisão dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados sobre condenações contra a Fazenda Pública. A Anamatra apresentou memoriais a todos os ministros. O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Luiz Colussi, e o diretor de Aposentados, Rodnei Doreto, acompanharam a sessão.

Tendo em vista os votos colhidos até o momento, o STF já formou maioria para aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009. Votaram pela não modulação, até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O relator, ministro Luz Fux, que defendia a modulação (veja mais abaixo), foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso. “Embora ainda restem os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes -  que pediu vista, comprometendo-se a devolver o feito ao Plenário com brevidade -, é muito improvável que seja revertida a decisão para que prevaleça a modulação pretendida pelos entes da Fazenda Pública, o que demandaria oito votos”, declarou Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

“Em suma, a tese da Anamatra de que não deveria haver modulação haverá de prevalecer, o que trará expressivos impactos em relação aos passivos constituídos anteriormente a 25/03/2015, especialmente à PAE, tanto no tocante a valores já recebidos, quanto a receber. Sem dúvidas, trata-se de relevante vitória para a Magistratura, para a qual se contou com especial atuação da Anamatra”, declarou Rodnei Doreto.


Sobre os embargos -
Os embargos pedem a modulação dos efeitos de decisão do Plenário que alterou o índice de correção monetária aplicada aos débitos fazendários no período anterior à expedição dos precatórios. O Plenário adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em substituição à Taxa de Referência (TR). A mudança de índice foi o efeito prático da decisão que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009.

O objetivo dos embargos é esclarecer a partir de quando valerá a mudança de índice. Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux (relator) propôs que os efeitos da decisão valessem a partir de 25/03/2015 para os processos que ainda não transitaram em julgado. Naquela data, o Plenário julgou questões de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, conhecidas como ADIs dos precatórios. 


Atuação da Anamatra - A Anamatra vem atuando, prioritariamente, no RE 870947, com a entrega de memoriais a ministros, elaborados com a colaboração da Diretoria de Aposentados. No documento, a entidade alerta que o efeito suspensivo atribuído aos embargos prejudicou individualmente o cálculo e o pagamento dos passivos para a Magistratura do Trabalho. A suspensão significou, na prática, que os débitos em favor dos magistrados, no final de 2018 (resíduos da PAE), não foram calculados de maneira adequada, resultando em um decréscimo de aproximadamente 40%, por não se utilizar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).


A entidade também pondera, nos memoriais, que a União não requereu e não defendeu a modulação de efeitos em favor de si mesma, além de ter, ao longo do tempo, corrigido monetariamente seus Orçamentos pelo IPCA-E, o que se constata nas sucessivas LDOs e LOAs dos últimos anos. Desse modo, a modulação implicaria enriquecimento sem causa da União, em prejuízo aos seus credores.


O documento da entidade também ressalta que a modulação de efeitos pretendida no processo se opõe radicalmente à decisão de mérito que havia sido proferida, não havendo omissão no acórdão prolatado pelo próprio STF. Além disso, segundo a entidade, há grave risco de dano inverso, isso porque os credores da Fazenda Pública, incluindo-se aí os magistrados, credores de passivos, em razão de decisões administrativas ou judiciais, poderão deixar de receber integralmente verbas que têm natureza alimentar e que não foram pagas a tempo e modo, porque sem o necessário e justo índice de correção.

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