CNJ mantém hígido art. 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Trabalho

Gil Ferreira/CNJ

Dispositivo foi impugnado pela Anamatra no CNJ, mas foi julgado improcedente

O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Luiz Colussi, participou da primeira sessão do ano de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (05/02). Inicialmente, havia 12 itens na pauta, porém os conselheiros julgaram 13, incluindo Pedido de Providências do MPT (veja mais a seguir). Os processos, em sua maioria, eram contra atos da administração de tribunais


O PCA 0000535-26.2018.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Valtércio de Oliveira, proposto pela Anamatra, que impugna art.13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, foi um dos itens discutidos na sessão. O PCA foi apreciado conjuntamente ao Pedido de Providências 0000728-41.2018.00.0000, de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), ambos julgados improcedentes. A Anamatra entende que o dispositivo permite interferência nas atividades jurisdicionais dos juízes do Trabalho, com reforma ou cassação de decisões judiciais, em afronta à competência e à independência funcional da Magistratura do Trabalho.


Audiências -
Nesta semana, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, o diretor de Formação e Cultura, Marco Aurélio Marsiglia Treviso, o diretor Financeiro, Marcelo Rodrigo Carniato, e a integrante da Comissão Nacional de Procedimentalização de Demandas de Juízes Substitutos, Hérika Cecatto, reuniram-se com os conselheiros ministro Aloysio Corrêa, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Marcio Schiefler, André Godinho e Fernando Mattos para tratar do PCA nº 0000535-26.2018.2.00.0000.

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