Debate da ética judicial não pode servir para punir o acesso ao direito e à Justiça, aponta vice-presidente

Amatra 1 (RJ)

Juíza Noemia Porto participa do “Seminário 30 anos da Constituição Cidadã e a Reforma Trabalhista”

A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, foi uma das palestrantes, na última sexta (7/12), no “Seminário 30 anos da Constituição Cidadã e a Reforma Trabalhista”, evento realizado pela Amatra 1 (RJ), em parceria com a OAB-RJ e MPT-RJ.


Noemia Porto participou do painel com o tema “Acesso à justiça: aspectos constitucionais e processuais”. Durante sua fala, a magistrada enfatizou as complicações trazidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), especialmente no que se refere à responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e periciais por parte do trabalhador, ainda que beneficiário da justiça gratuita.


“A atribuição imediata de pagamento dos honorários advocatícios e periciais pelo beneficiário da justiça gratuita frustra a garantia constitucional. É importante considerar que não se pode validamente presumir que a condição econômica da parte beneficiária da justiça gratuita seja modificada tão somente pelo reconhecimento judicial do direito pleiteado. Assim, persistindo a condição de insuficiência econômica, a par do deferimento judicial de créditos, é inconstitucional a cobrança dos honorários advocatícios ou periciais”, declarou, ao se referir à mudança que permite o uso de créditos do trabalhador para saldar despesas processuais.


Outro problema apontado pela magistrada foi o tratamento mais gravoso, restritivo e prejudicial imposto pela Lei 13.467/2017 à Justiça do Trabalho em comparação ao litigante da Justiça Comum, submetido às regras do Código de Processo Civil. “A reforma trabalhista fere o sentido constitucional de isonomia, do devido processual e da ampla defesa”, apontou.

Para Noemia Porto, nesse cenário, o que está colocado para o futuro é a permanência e o resgate do sentido de um sistema formal de regulação das relações de trabalho. “Os discursos pautados em exemplos de excessos que foram e que são praticados por litigantes na justiça devem remeter a um outro debate. Debater a ética judicial é urgente. Mas que esse tema jamais sirva para punir, restringir ou constranger o acesso ao direito e à justiça.

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