“Recomposição dos subsídios da Magistratura não terá impacto orçamentário negativo”, esclarece coordenador da Frentas a jornalistas

Dirigentes da Frente Associativa e da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) promovem coletiva de imprensa em São Paulo

Dirigentes da Frente Associativa e da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) realizaram, na manhã desta segunda (19/11), na sede da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), em São Paulo (SP), coletiva de imprensa para prestar esclarecimentos sobre a revisão dos subsídios da Magistratura e do Ministério Público. A coletiva foi prestigiada por dezenas de jornalistas de diversos meios de comunicação e transmitida ao vivo, o que possibilitou que o evento fosse acompanhado por outros profissionais da imprensa e pelo público em geral.


O evento foi aberto pelo coordenador da Frentas e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, que defendeu que a questão seja vista, primeiramente, não do ponto de vista fiscal, mas jurídico. “Trata-se de um direito que está se perdendo ou, de alguma maneira, sendo indevidamente reconfigurado. Estamos falando de servidores públicos em sentido lato, inclusive os agentes políticos, como são os membros da Magistratura e do Ministério Público. Desde a reforma administrativa, de 1998 (EC 19), estabeleceu-se que esses servidores deveriam ter uma revisão geral anual, o que não significa necessariamente reposição integral da inflação, mas alguma reposição. Esse é um direito que todo servidor deveria ter e que não vinha sendo observado pelo Congresso Nacional em relação à Magistratura”, pontuou.

Além dessa previsão constitucional, Feliciano explicou que, no caso da Magistratura e do Ministério Público, a situação se agrava, pois a Carta Magna, em seus arts. 95 e 128, também assegura a irredutibilidade de subsídios, como garantia da própria independência de juízes, procuradores e promotores. “Muitas vezes a atuação desses agentes públicos desagrada a autoridades, grupos de pressão e pessoas detentoras de poder econômico ou político. Por conta disso, o que o constituinte originário esperava – e esta é a razão dessa garantia – era que, pela sua atuação, os juízes e membros do Ministério Público tivessem garantida a sua independência e não fossem retaliados com perdas em seus subsídios, que são a base de sua sobrevivência”, explicou. Segundo Feliciano, a última recomposição parcial dos subsídios ocorreu em 2015 e, de 2006 a 2018, já descontadas as recomposições esporádicas dadas no período, a defasagem remuneratória chega a 41%.

“Não haverá nenhum impacto orçamentário fora do Poder Judiciário, nem tampouco impacto negativo nas contas gerais da União e dos Estados, a não ser naquilo que não esteja adequado constitucionalmente, isto é, em relação às remunerações que, fora do Judiciário, estão fixadas acima do teto, e não deveriam estar”, explicou o coordenador da Frentas. Segundo o magistrado, o Orçamento do Poder Judiciário para o próximo ano respeita o teto de gastos, estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, que prevê a manutenção do Orçamento de 2016 com a respectiva reposição inflacionária, segundo o IPCA-E. “Não seria sequer possível propor uma recomposição que fosse além desse limite, porque seria inconstitucional. O reajuste só foi possível a partir de um ajuste interno, com remanejamento de orçamentos. É falacioso dizer que esse valor poderia ser destinado a outros serviços públicos, porque isso é orçamento próprio do Poder Judiciário, constitucionalmente assegurado”, esclareceu.


Feliciano também explicou que o reajuste dos subsídios não gera “efeito cascata” em relação a outras carreiras. “Trata-se de um impacto interno, dentro do Poder Judiciário, na União e nos Estados, absorvível dentro do atual orçamento ”, explicou. Nesse ponto, Feliciano defendeu uma alteração constitucional no sentido de que o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não seja o teto de todo o funcionalismo. “Isso acaba levando a um aprisionamento da remuneração da Magistratura, sempre refém do abate-teto de outros servidores fora do Judiciário”, disse.


Por fim, Guilherme Feliciano explicou que não há qualquer obstáculo jurídico à revisão dos subsídios da Magistratura e do Ministério Público, tampouco na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 2018 e 2019, ou na Lei de Responsabilidade Fiscal. “A previsão expressa que vedava o reajuste - art. 92-A do PLDO - foi suprimida pelo plenário do Congresso Nacional. Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, a vedação para aumentos em fim de gestão refere-se tão somente a atos internos de Poder, o que não se aplica aos projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional para o Poder Judiciário, p. ex. Isso é textual na LRF. A revisão dos subsídios é um direito constitucional que não vem sendo atendido, gerando situação de explícita corrosão do poder de compra de subsídios que, pela Constituição, para ser garantia do cidadão quanto à independência do juiz, deveria ser irredutível”, finalizou.


O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, também respondeu a perguntas dos jornalistas e explicou, entre outros pontos, as peculiaridades do trabalho dos juízes, procuradores e promotores. “As instituições não são melhores ou piores, todas têm uma função a cumprir, mas o fato é que a responsabilidade individual que pesa sobre um agente do Estado – como juízes ou membros do Ministério Público – é incomparável a qualquer outra carreira pública”, declarou.


Participantes –
Também participaram da entrevista os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, o diretor da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) Adilson Gutierrez e o assessor especial da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) Paulo Penteado.

 

Clique aqui e confira o documento com os assuntos abordados na coletiva

Clique aqui e confira a íntegra da coletiva de imprensa (a partir de 1h37)

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.