Magistrado orienta eleitores a denunciar prática do “voto de cabresto”

Juiz, que condenou dono de rede de lojas por "orientar votos dos funcionários", defende a preservação da liberdade de escolha

Faltam apenas três dias para que os mais de 147 milhões de brasileiros aptos a votar escolham o presidente da República, governadores dos estados e o do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.

O voto no Brasil é obrigatório desde 1932, com a edição do Código Eleitoral daquele ano, que foi reiterado pela Constituição Federal de 1988. Com o fim da ditadura militar, cada cidadão brasileiro tem a liberdade de escolher seus candidatos livremente desde que seja nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos e esteja em dia com a Justiça Eleitoral.

Porém, em pleno século XXI, o chamado ‘voto de cabresto’ ainda é prática em um estado democrático como o Brasil. Na última semana, uma rede de lojas de Santa Catarina promoveu uma série de reuniões-comício orientando os funcionários a votarem em um candidato indicado pelo proprietário das lojas.

Na última quarta (03), um dia após um vídeo de uma dessas reuniões-comício circular nas redes sociais e grupos de WhatsApp, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Carlos Alberto Pereira de Castro, decretou a cessação das práticas de admoestação política de empregados. O despacho foi proferido nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Desde a última segunda, o vídeo já tem mais de 31 mil compartilhamentos. Assista aqui.

No despacho, o magistrado registrou que “o tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto à pessoa do candidato que eles deveriam apoiar e eleger”.

Segundo o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, o voto deve ser livre.

“Ninguém tem o direito de impor uma convicção política a quem quer que seja, a liberdade de escolha tem que ser preservada. O proprietário das lojas fez uma enquete entre os funcionários para saber quem votava branco ou nulo e, a partir da discordância de uma parcela de colaboradores em relação ao próprio voto, fez imposição velada aos funcionários. Atualmente, o “voto de cabresto” tem uma outra configuração, esse tipo de voto ficou mais amplo e agora não depende mais da troca direta e, sim, condiciona-se a uma vitória do candidato de quem o pratica”, ressaltou o magistrado.

 “Voto de cabresto” – A Justiça Eleitoral considera crime o chamado “voto de cabresto”, no qual o eleitor ‘troca’ o voto por algum benefício prometido pelo político ou aqueles que o apoiam, ou vota para prevenir algum prejuízo pessoal. De acordo com a Lei 9.504/1997, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor algum bem para obter o voto (inclusive emprego ou função pública) desde o registro da candidatura até o dia da eleição, está sujeito a pena de multa, cassação e pode torna-se inelegível por oito anos. Da mesma maneira, reza o art.301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), que é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, com pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

 Para denunciar qualquer tipo de crime eleitoral, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Carlos Alberto Pereira de Castro recomenda ao cidadão procurar o Ministério Público do estado ou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.