Anamatra atua no STF na ADPF nº 324 sobre terceirização

Em função da representatividade da Magistratura do Trabalho, entidade requereu o ingresso na qualidade de Amicus Curiae

Conforme divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está pautado para esta próxima quinta (16), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), na qual articula a pretensão de que se considerem inconstitucionais interpretações em casos concretos construídas pelo Judiciário Trabalhista no tema da terceirização.

A ADPF, em suma, pretende a prevalência do primado, de forma absoluta, da livre iniciativa, rejeitando a possibilidade de que em casos concretos sejam observadas e afastadas violações ao valor social do trabalho. Diante da relevância da questão, e especialmente por envolver o questionamento sobre a independência judicial que é ínsita ao trabalho de interpretação das normas jurídicas, a Anamatra requereu o seu ingresso na qualidade de “amicus curiae”. O relator da ADPF, Ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido de ingresso, mesmo tendo sido formulado em período anterior ao início do julgamento. De fato, o processo foi anteriormente incluído para julgamento, mas foi retirado da pauta.

Nesta semana, a Anamatra, pela vice-presidente, Noemia Porto, e pelo diretor de assuntos jurídicos, Luiz Antonio Colussi, acompanha a pauta do STF, especialmente pretendendo a abertura democrática do debate, com possibilidade da participação da entidade nacional, representativa da magistratura do trabalho, que tem acúmulo de reflexões tanto no aspecto da interpretação judiciária quanto no que pertine ao fenômeno da terceirização.

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