Foro especial por prerrogativa de função: Anamatra participa de audiência pública na Comissão Especial

Michel Santos/Câmara dos Deputados

Reunião debateu a PEC nº 333/2017

 O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participou, nesta quarta-feira (06/06), de audiência pública pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados para discutir à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 333/2017 que trata da extinção do foro especial por privilégio de função no caso dos crimes comuns.  A iniciativa do debate foi do deputado Efraim Filho (DEM/PB), relator da proposta na Comissão.

O chamado foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada pelas instâncias superiores, seja o Supremo Tribunal Federal (STF), ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela proposta em discussão na Câmara, o foro especial ficaria restrito aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.  Deixariam de ter foro privilegiado os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades. Um estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal de 2017 aponta que há 54.990 autoridades com foro no Brasil.

Na ocasião, Feliciano lembrou que a Anamatra iniciou o debate sobre a temática em outubro do ano passado via assembleia virtual. A consulta apontou que 53,01% dos associados votantes são favoráveis ao fim do foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, inclusive para magistrados. O presidente da Anamatra salientou que a pauta ainda será discutida presencialmente e de forma descentralizada.

Feliciano também chamou atenção para a ambuiguidade de significados que a redação do texto da PEC 333/2017 pode trazer ao não evidenciar a distinção entre crimes comuns e crimes funcionais, que mantêm o julgamento por um juiz especializado. “Para se dar ao texto uma clareza maior, uma univocidade de sentido, talvez coubesse grafar ‘crimes funcionais’ ou ‘crimes de funcionários públicos contra a Administração’ para melhor caracterizar o que estamos falando”, defendeu.

Segundo classificação do Código Penal, os crimes funcionais só podem ser praticados por funcionários públicos no exercício da função ou em razão dela. O julgamento de tais delitos, quando cometidos pelos possuidores de foro privilegiado, é realizado pelos tribunais superiores. Fato que permanece inalterado na proposta da PEC nº 333/2017.  

No que se refere às questões relativas à falta de punição, o presidente da Anamatra salienta que “a existência de muitas instâncias facilita a instrumentação da prescrição penal como um filtro de impunidade”. Segundo Feliciano, uma alternativa para o impasse seria a “possibilidade de incidentes que suspendam o curso da prescrição quando o tempo processual se dá, prolongada e excepcionalmente, exclusivamente no interesse da defesa”.

Vitaliciedade - Ao se contrapor a declarações de alguns parlamentares, o  presidente da Anamatra também esclareceu que a pena de aposentadoria compulsória não é afetada pela PEC 333, mas sim por outras propostas legislativas em tramitação no Parlamento, que têm merecido o enfático  posicionamento contrário da Associação. Nesse ponto, esclareceu que a pena para os magistrados, nessas hipóteses, é a de não praticar mais a judicatura; já os proventos explicam-se pelo tempo de contribuição do aposentado - que pode nem existir, o que anula qualquer direito pecuniário -, não configurando benefício ou privilégio, como muitos afirmam. “A figura da aposentadoria-pena torna-se necessária em razão da garantia constitucional da vitaliciedade, que é uma garantia do cidadão, a assegurar que o juiz possa exercer sua função com destemor”, disse. Nesse sentido, fez um paralelo entre a vitaliciedade do juiz e a garantia de imunidade parlamentar por palavras, votos e opiniões.

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