Reforma trabalhista: Anamatra atuará em ação no STF para garantir a gratuidade da justiça

Entidade é admitida como Amicus Curiae na ADI 5766, de autoria da PGR

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso da Anamatra como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766. A ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República, com pedido de liminar, se insurge contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que, em seu entendimento, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

No pedido, a entidade alia-se ao pedido da PGR no que tange à inconstitucionalidade dos referidos dispositivos.  Entre outros argumentos a Anamatra aponta a extensão do dano que a legislação impugnada causará no acesso à jurisdição. “A legislação instituída na vigência da CF de 1988 é claramente no sentido da universalização do acesso ao Poder Judiciário, especialmente para os menos favorecidos”, compara a associação. 

Para o presidente da Anamatra, a participação da entidade na ação tem como objetivo reforçar "uma das inconstitucionalidades mais evidentes da Lei 13.467/17, na medida em que transforma uma previsão constitucional clara e de expressão  literal, como é a garantia da assistência judiciária gratuita e integral, em um arremedo de assistência, em que o hipossuficiente econômico deve suportar os custos  das perícias e dos próprios honorário advocatícios com os créditos alimentares a que eventualmente faça jus. “A Anamatra foi já ao ministro Barroso em ocasiões anteriores, esclarecendo as diversas distorções que a nova previsão legal pode gerar, e tem boas expectativas de que a inconstitucionalidade seja, afinal, reconhecida", relata o presidente.

Sobre a ADI - A ADI em questão requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita.  Também é impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa
 
A PGR questiona também o dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º). Requer ainda a suspensão da eficácia da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, no caput, e do parágrafo 4º do artigo 790-B da CLT; da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,” no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT; e da expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita,” no parágrafo 2º do artigo 844 da CLT. 

Ações da Anamatra - A Anamatra também é autora de duas ações diretas de inconstitucionalide (ADIs), ajuizadas recentemente no STF acerca da reforma trablalhistas. Na ADI 5870, a entidade pede a suspensão das novas regras, trazidas pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) e pela Medida Provisória nº 808/17, que impõem, ao Judiciário Trabalhista, limites para a fixação do valor de indenização por dano moral, decorrente da relação de trabalho, previsto na Constituição Federal. A Associação argumenta que a subsistência dos limites impostos violenta a isonomia e compromete a independência técnica do juiz do Trabalho.

Na ADI 5867, a Associação contesta a norma contida no § 4º do art. 899, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, que trata do dispositivo que prevê que o depósito recursal será corrigido com os mesmos índices da Caderneta de Poupança. Para a Anamatra, o depósito recursal não pode ser atualizado e remunerado por juros próprios do pior investimento atualmente existente, em detrimento das partes, e em benefício exclusivo da instituição financeira (Caixa), onerando, de resto, todo o processo trabalhista.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.