CNJ: maioria entende pela improcedência de pedidos da OAB que requerem que juízes e servidores sejam submetidos a procedimento de revista

Gil Ferreira/CNJ

Anamatra acompanhou a 270ª Sessão Ordinária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 270ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça (24/4), iniciou julgamento de três recursos administrativos em que a Ordem dos Advogados do Brasil requer que juízes e servidores, assim como os advogados, tenham de passar por detector de metal para adentrar nos tribunais ou comarcas. O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, acompanhou a sessão. 

Em que pese a interrupção do julgamento após pedido de vista da conselheira Maria Teresa Ulile, prevalece, já por maioria, o entendimento do conselheiro João Otávio Noronha, corregedor-nacional de Justiça, acompanhado por oito conselheiros até o momento, no sentido da improcedência dos pleitos da OAB.


Justiça do Trabalho - A Anamatra pleiteia atuação em processo semelhante. No início do mês, a entidade apresentou ao conselheiro Valdetário Monteiro pedido para que seja admitida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0010092-71.2017.2.00.0000, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP). No PCA, a OAB requer que os juízes e servidores daqueles regionais, a exemplo dos advogados, sejam submetidos a procedimento de revista por detectores de metais ao adentrarem as dependências dos fóruns ou tribunais trabalhistas do Estado de São Paulo. 

Na avaliação da Anamatra, o pedido não tem razoabilidade jurídica e se trata de uma subversão de valores, pois que despreza os destinatários da violência nos Fóruns do Brasil afora: magistrados, promotores e servidores.  “Quem sofre os reveses desta violência não é a classe dos advogados. Quem está ali, produzindo, ora dor, ora alegria, no ambiente forense, que podem contar com a incompreensão, até mesmo de advogados, são os magistrados e servidores”, ressalta a Anamatra no pedido, que requer a improcedência total do pleito da OAB-SP.

A Anamatra explica que há importante distinção fática que justifica esse tratamento: os magistrados, promotores, defensores públicos e servidores são lotados nos prédios frequentados (o que implica na identificação imediata dessas pessoas; e no acesso imediato das informações dessas pessoas pela administração pública – nome, documentos, endereço, etc.).

Sobre a medida de exceção - O alcance da exceção na medida de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho concedida aos magistrados e servidores com lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências dos fóruns ou Tribunais tem fulcro na Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013 e na Resolução CSJT n. 175, de 21 de outubro de 2016. Os atos normativos visam dar maior segurança a todos que tiverem acesso aos respectivos fóruns e Tribunais Regionais do Trabalho e não apenas aos magistrados e servidores ali lotados.

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