“A Justiça pede justiça”: Folha destaca artigo dos presidentes da Anamatra e da Amatra 4 (RS)

Juízes independentes são essenciais à democracia, ressaltam Guilherme Feliciano e Rodrigo Trindade

O jornal Folha de S.Paulo destacou na edição desta quinta (15/3), na seção Tendências e Debates, artigo dos presidentes da Anamatra e da Amatra 4 (RS), respectivamente, Guilherme Feliciano e Rodrigo Trindade. No texto, intitulado “A Justiça pede justiça”, os magistrados analisam o atual cenário de desvalorização das carreiras da Magistratura e do Ministério Público e questionam quem seriam os reais interessados na campanha difamatória contra as carreiras.


Confira:

 

A Justiça pede justiça

 

Guilherme Guimarães Feliciano, 44, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Rodrigo Trindade, 40, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (RS)

 

Temos visto uma inusitada atenção de importantes segmentos da sociedade e da mídia para o tema da remuneração da Magistratura. O que há de verdade?


Saiba o leitor que o “auxílio-moradia” do Judiciário é parcela indenizatória prevista em lei desde 1979. Assim como se paga vale-transporte a quem tem carro, na perspectiva de minorar as despesas de deslocamento para o trabalho, a ajuda de custo para moradia alcança também quem tem imóvel próprio, independentemente de fatores pessoais. No caso dos juízes, a ajuda de custo para moradia liga-se, por um lado, à característica da transitoriedade de domicílio, e, por outro, ao dever legal de residir na sede da jurisdição (para o que deveriam ser providos imóveis funcionais, que praticamente não existem).


A parcela, ademais, não é “universal”; pela regulamentação do CNJ, não alcança juízes aposentados, bem como os que coabitam por matrimônio (apenas um receberá). Na Justiça da União, passou a ser pago somente em 2014.


É democrático pensar critérios diferentes para a configuração desse direito legal, como é republicano que o STF os (re)examine. Contudo, há condições necessárias para que esta “revisão” não seja um mero ato autoritário de satisfação ao clamor público: (a) qualquer alteração substantiva deve seguir o devido trâmite legislativo, já que se trata de um direito legal; (b) mantido o dever de o magistrado residir na localidade onde trabalha ─ como ocorrerá ─, despesas havidas para o estrito cumprimento desse dever terão de merecer algum equacionamento; e (c) qualquer que seja a solução final, deverá alcançar todos os juízes do país, porque o estatuto jurídico da Magistratura é um só. Logo, caberá lançar um olhar cuidadoso às parcelas indenizatórias que, sob criativas denominações, existam nos Estados da federação, mas não na União.


Juízes independentes são essenciais à democracia. Não é saudável, para o cidadão, que estejam todo ano às portas do Parlamento reclamando o cumprimento da Constituição (que prevê, para lhes assegurar a independência, irredutibilidade de subsídios e direito a revisão anual). Apesar da essencialidade de suas funções, das responsabilidades e do rigor único na seleção, não contam com direito a horas extras, FGTS, adicional noturno ou sequer limite de jornada, para citar os direitos trabalhistas mais comezinhos. Também não podem ter atividades paralelas que lhes ampliem remuneração, a não ser um cargo de docência. E, para mais, submetem-se a cobranças habituais de produtividade e desempenho.


Desde que os subsídios da Magistratura foram fixados em parcela única (2005), os juízes experimentam deficit estimado de 40% em seu valor de compra, em razão das perdas inflacionárias. Ao lado do Ministério Público, compõem a única carreira de Estado sem revisão salarial em 2016/2017; e não se abriu, para tanto, rubrica orçamentária em 2018. Escandaloso, portanto, não é o que lhes é devido, mas o quanto de seus direitos constitucionais têm sido sonegado.


Qual, afinal, o porquê desse súbito despertar da moralidade? A quem serve a difamação de uma das únicas estruturas de Estado com razoável credibilidade, no que repele os grandes cancros nacionais (a corrupção, a supressão de direitos sociais, o abuso do poder econômico etc.)? E quem, no futuro, desejará dedicar-se a essa missão, mercê de tamanha fúria demagógica? Nada é por acaso.

Diante daquele deficit acumulado, que já compromete quase a metade do poder de compra dos subsídios da Magistratura (desde a Lei 11.143/2005) ─ e isto em um país cuja Constituição garante aos juízes, a bem da sua independência técnica, a irredutibilidade de vencimentos ─, os juízes do Trabalho, juntamente com os federais e os membros do Ministério Público Federal e do Trabalho, estão mobilizados no dia de hoje, em todo o território nacional. Não por privilégios. Mas para que, também em relação à Magistratura e ao MP, faça-se cumprir ─ finalmente a Constituição.

 

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