Anamatra atua no STF para evitar a interferência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em questões jurisdicionais

Entidade encaminhou petição à presidente Cármen Lúcia pedindo exame da ADI 4168

 

A Anamatra pediu ontem (10/1) à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exame do pedido cautelar, formulado na ADI 4168, ajuizada pela entidade há mais de nove anos, para suspender, por inconstitucionalidade, dispositivo do Regimento Interno da Corregedoria da Justiça do Trabalho (RICGJT), que permite interferência nas atividades jurisdicionais dos juízes do Trabalho, reforma ou cassação de decisões judiciais (no § 1º do art. 13).

O pedido da Anamatra é feito com base em fato novo: o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, no exercício da Corregedoria, valeu-se do dispositivo para reformar, em Reclamação Correicional, decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e assim cassar liminar de juiz do Trabalho de 1º grau que declarou a inconstitucionalidade, em controle difuso, do art. 477-A da CLT, no que autoriza dispensas coletivas sem prévia negociação coletiva.

Na petição, a entidade manifestou surpresa com a conduta do presidente do TST, na competência do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, uma vez que nos anos seguintes ao ajuizamento da ADI, os corregedores que atuaram no TST não se valeram de tal competência manifestamente inconstitucional. Também reforçou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer pela procedência parcial da ADI, justamente para reconhecer a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 13 do referido regimento.

A Anamatra apontou, ainda, a importância do pronto exame do referido pleito cautelar, pois uma demora na decisão poderá ocasionar danos ainda maiores.  Recordou, ademais, que o próprio STF tem afirmado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode, em sede administrativa, rever decisões jurisdicional, “da mesma forma haverá de dizer que o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não pode rever decisões jurisdicionais”.  

Entenda o caso – Em 2008, após a entidade ajuizar a ADI 4168, o relator da ação, ministro Celso de Mello, inicialmente proferiu decisão, em 10/3/2009, intimado a Anamatra para “produzir, nos autos, cópia das decisões e da determinação referida, informando, ainda, se sobrevieram outros atos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho impregnados de idêntico conteúdo”. 

A Anamatra cumpriu a referida exigência, apresentando três decisões proferidas pelo então Corregedor-Geral, nas quais houve interferência direta na atividade jurisdicional dos magistrados das Varas do Trabalho, e aproveitou a oportunidade para apresentar outras seis decisões. Após, entendeu o relator “que a natureza da matéria e a alta relevância da questão versada recomendam que se proceda ao julgamento definitivo”. 

“No início deste ano, porém, nova intromissão foi praticada, reclamando a providência cautelar. Do contrário, todas as decisões judiciais que identificarem inconstitucionalidades ou inconvencionalidades na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) estarão sujeitas à cassação administrativa por obra de quem, no exercício da Corregedoria-Geral, tenha visão jurídica diversa acerca da questão”, alerta o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano. 

Clique aqui e confira a íntegra da petição. 

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