Discurso de extinção da Justiça do Trabalho é grande equívoco, afirma ministro Luís Barroso

Em audiência com dirigentes da Anamatra e da  Ajufe, ministro reitera que é claramente a favor da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais fundamentais

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano,  e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, juntamente com a advocacia externa da entidade e dirigentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foram recebidos na tarde desta terça (24/10) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso. O encontro teve como objetivo tratar de processos acompanhados pelas associações que aguardam deliberação do ministro. 

No encontro, também foram tratados os “burburinhos” de extinção da Justiça do Trabalho. Para Barroso, a Justiça do Trabalho presta um “trabalho inestimável” e falar de extinção desse ramo do Poder Judiciário “é um grande equívoco”.  Ainda nesse sentido Barroso sugeriu uma política, capitaneada pela Anamatra, que diagnostique as razões do que identifica ser um excesso de litigiosidade trabalhista. Reiterou, a seguir, que é claramente a favor da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais fundamentais. 

Justiça gratuita - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, de autoria da Procuradoria-Geral da República, contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho” também foi objeto da audiência. O ministro é relator da ADI e deve decidir também sobre o pedido de ingresso da Anamatra como Amicus Curiae, inclusive para sustentação oral no julgamento. A Anamatra alia-se ao pedido da PGR no que tange à inconstitucionalidade dos referidos dispositivos e, entre outros argumentos, aponta a extensão do dano que a legislação impugnada causará no acesso à jurisdição. 

Tempo de advocacia - Os dirigentes também entregaram ao ministro memoriais ressaltando a posição das associações no sentido de que seja computado, para fins de concessão de aposentadoria de magistrados associados, o tempo de advocacia anterior à EC nº 20/1998 apenas com base em certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de prova de pagamento das contribuições previdenciárias.

O MS 34.410 se insurge contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que indeferiu o registro da aposentadoria concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região devido à ausência do pagamento da contribuição previdenciária relativa ao período durante o qual atuou como advogada, mesmo sendo esse anterior à vigência da EC 20.Acerca do tema, o ministro Barroso - após voto do relator, ministro Marco Aurélio, ratificando a liminar monocrática favorável à magistrada interessada - pediu vista dos autos do processo de que trata da matéria. 

 

* Notícia atualizada no dia 25/10, às 14h53, para acréscimo de informações

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