Anamatra participa de audiência pública no Senado sobre formas inaceitáveis de trabalho

Geraldo Magela/Agência Senado

Magistrada defendeu a regulamentação do trabalho infantil artístico

A Anamatra participou nesta segunda-feira (16/10) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que discutiu formas inaceitáveis de trabalho, como o trabalho escravo, o infantil e outras relações laborais. A entidade foi representada pela vice-presidente, Noemia Porto. A audiência é uma iniciativa da subcomissão da CDH criada para discutir e formatar uma nova legislação trabalhista ou um Estatuto do Trabalho, como propôs o senador Paulo Paim.

Na ocasião, a vice-presidente falou do PLS 231/15, que visa regulamentar a atividade artística para crianças e adolescentes. Ela criticou a dificuldade que o país ainda enfrenta no combate ao trabalho infantil e destacando a necessidade de conferir visibilidade a várias das suas variantes, incluindo o trabalho infantil artístico. Recentemente, a entidade entregou no Senado Federal moção pública do FNPETI (Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil) que defende a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de autorização relativos à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas. “O trabalho infantil artístico, como excepcionalidade, é admitido na Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas desde que a atividade seja autorizada pela autoridade competente. No Brasil, trata-se de autorizações judiciais, que procuram fixar garantias mínimas a fim de que o trabalho seja desenvolvido dentro patamar de proteção.

A magistrada ressaltou que uma das grandes confusões que se percebe hoje em dia é a tentativa de descaracterizar o trabalho infantil artístico como trabalho. “Prevalecendo essa ideia, a criança não seria protegida. Ao contrário disso, as crianças e os adolescentes são cidadãos, verdadeiros sujeitos de direitos. No trabalho infantil artístico ocorre a sujeição dessas pessoas – que são frágeis, estão em estágio de desenvolvimento – ao cansaço e à irritabilidade, além do convívio com o mundo adulto e a sujeição às regras próprias do ambiente laboral. Tudo isso pode trazer várias consequências à infância, não necessariamente positivas, como o amadurecimento precoce. Quando não se pretende que o trabalho infantil seja visto como realmente é, ou seja, um trabalho, a intenção é de invisibilizar situações que estão implicadas no trabalho infantil artístico, o qual causa deslumbramento na sociedade. Sem proteção a essa condição de trabalho, os pais ou responsáveis podem ser levados ao consentimento em situações de exploração, especialmente no caso das famílias mais pobres”.

Sobre o PLS, Noemia Porto defendeu ser importante, de fato, a construção de um marco regulatório. Todavia, externou preocupação com os termos da proposta quando se observa a pretensão de "uma ausência estatal e uma presença de autorização apenas de pais e responsáveis, numa consideração de que esse tipo de atividade não seria trabalho". Noemia Porto falou da experiência internacional com a regulação do trabalho infantil artístico e elencou alguns aspectos que não podem ser desprezados em futuro marco regulatório legislativo. "É necessário observar a carga horária máxima para essa atividade. A autorização judicial não pode ser retirada e substituída apenas pela autorização dos pais. As autorizações devem contemplar questões mínimas de segurança e proteção, como duração da jornada, condições ambientais, e isso sempre com a manifestação do Ministério Público do Trabalho, que deve atuar como fiscal da lei para evitar irregularidade”.

A vice-presidente destacou ainda que “deve-se analisar, numa futura regulamentação, a imprescindibilidade que exista um contrato formal para evitar as contratações informações, além da necessidade de prévia autorização de representantes legais e concessão de alvará para cada novo trabalho que a criança desenvolver, com caducidade para todas as autorizações anteriores. Mesmo em atividades supostamente glamourosas, de divertimento, há riscos para crianças e adolescentes. O marco regulatório brasileiro é importante e urgente, mas não no modo como têm sido conduzidas essas discussões. A proposta legislativa em curso está longe de alcançar esses patamares mínimos de proteção. Um futuro código do trabalho precisa incorporar esse debate para conferir visibilidade à essa situação”, disse.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.