“É preciso construir caminhos comuns na Magistratura, juntos”, destaca presidente da Anamatra

Declaração foi feita pelo juiz Guilherme Feliciano em palestra no 6º Encontro Nacional de Magistrados do Trabalho Aposentados

“Precisamos nos olhar com mais compreensão, cada qual tem sua parcela de razão. É preciso que cada um compreenda a situação do outro para tentar construir caminhos comuns, juntos. É o que nos resta”. O alerta foi feito pelo presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, na primeira palestra do 6º Encontro Nacional de Magistrados do Trabalho Aposentados - ativos para uma aposentadoria plena, realizado na noite desta quarta (27/9), promovido pela Anamatra em parceria com a Amatra 6 (PE) até esta sexta.

Com o tema “O futuro da aposentadoria na Magistratura: reflexões e comparações”, o dirigente fez um panorama sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 287/16 que trata da reforma da Previdência – que deve retornar à pauta do Congresso Nacional ainda este ano –, abordando a atuação da Anamatra no assunto desde o início das discussões no Parlamento e criticando a situação atual de uma possível fragmentação ainda maior da Magistratura com a proposta do Governo.

O presidente falou das diferenciações dos regimes da Magistratura e do perigo da quebra não só da paridade e integralidade com a reforma da Previdência, mas do regime solidário de financiamento. Em sua avaliação, diante da situação conflituosa ignorada pelo Governo, o que “resta” como legado para os servidores do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é uma divisão no serviço público. 

“Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 tem integralidade com paridade. Agora essa paridade, na medida em que os juízes da ativa não conseguem a revisão anual dos subsídios, para os juízes jubilados é uma garantia de ‘papel’, já não representa ganho algum porque os da ativa também não têm. Já no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) essa revisão é anual. O que deveria ser uma garantia acaba sendo um ‘calcanhar de Aquiles’”, criticou. O dirigente lembrou que para quem ingressou a partir de janeiro de 2004 até 13 de outubro de 2013 já não há mais sequer essa integralidade e o cálculo passa a levar em conta a média salarial. “Vindo a PEC esta média passa a ser de 100% e isso representa um prejuízo imenso para quem passou por muitas realidades profissionais”, destacou. 

Sobre o dissenso que existe hoje entre ativos e inativos, o presidente esclareceu que os que ainda irão ingressar na carreira, diferentemente dos aposentados, não terão integralidade ou paridade e sim uma limitação pelo Regime Geral, tendo que contribuir por meio de outras fontes. “Quem ingressou no serviço público a partir de 14 de outubro de 2013 não tem nem média salarial. Até terá média, mas o limite será o Regime Geral. O que passar do teto será preciso receber de outra fonte, no caso a Frunpresp-Jud para os juízes. Eles terão de contribuir para aquilo que excede de modo a criar o capital e lá na frente receber como benefício”, ponderou.

Mito do deficit  - Ainda sobre a reforma da Previdência, Feliciano destacou ser necessária atenção para compreender o cenário atual. “Algo que identificamos muito cedo, desde que veio o relatório do deputado Arthur Maia, é que o Governo percebeu o quão impopular é essa reforma, especialmente em relação às classes mais pobres. E, em função disso mudou o discurso, optando por ‘vilanizar’ o servidor público, fazendo crer que todas as mazelas do Estado, especialmente no campo da Previdência, devem-se ao servidor. A partir dessa premissa, pelo relatório do deputado, se trabalha agora uma série de alterações que prejudicam os servidores, em alguns aspectos os aposentados, mas na maior parte os ativos, que esperam em algum momento se aposentar”.

O magistrado também destacou alguns aspectos ligados à Previdência Social utilizados pelo Governo para justificar a reforma. “O Governo diz que há um deficit e que a Previdência não se sustenta, mas não faz uma distinção entre o RGPS, que tem um modelo de financiamento baseado na Constituição, e o RPPS que, a rigor, não está vinculado, na estrutura constitucional, ao orçamento da Previdência, e sim ao orçamento fiscal, ou seja, não deveríamos nem estar nessa discussão, mas estamos, e somos os vilões”.

Feliciano também explicou que, no caso em questão, a conta feita pelo Governo atual (e também pelos anteriores) é a mesma que os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ou Econômico (OCDE) propõem, “considerando essencialmente as receitas que provêm dos rendimentos do trabalho, em relação ao trabalhador, inclusive o servidor, aquilo que incide sobre a sua remuneração e, no caso do Regime Geral, em relação a quem é o tomador deste trabalho (empregador) e aquilo que incide sobre a folha de trabalho e examina, a partir disso, se os benefícios pagos estão ou não estão devidamente cobertos por estas receitas”.

Mas segundo ele, é preciso considerar que a realidade do Brasil é diferente dos países da OCDE. “O Brasil não tem propriamente um sistema de previdência, ele tem um sistema de seguridade social que se estabelece pelo tripé saúde, assistência social e previdência, formado por uma amplitude muito maior no que diz respeito à base de custeio, e não se atém apenas à remuneração”, disse, citando que o país possui outras fontes de custeio (lucro líquido e faturamento) como CSLL, Cofins, PIS/Pasep, receitas de prognósticos (loterias), imposto de importação, entre outros. “O cálculo seria feito com base nesse conjunto de receitas e despesas que considera, no caso da União, previdência, assistência e saúde. Quando essa conta é feita o que encontramos é um superavit que, em 2014, segundo dados da Anfip, chegou a R$ 53 bilhões”, reforçou.

O presidente ainda lembrou que caso o Congresso retome as discussões sobre a reforma, a Anamatra, juntamente com as demais entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), deverá trabalhar com a apresentação de destaques supressivos que possam minimizar os efeitos negativos da proposta. “A nosso sentir esses destaques resolvem problemas ligados à Funpresp, à regra de transição para aposentadoria, ao abono de permanência, e outros temas”.

Gastos públicos – Sobre o tema, Feliciano lembrou que a Emenda nº 95/16, que limita os gastos públicos por 20 anos, parte do pressuposto, como já reconhecido por diversos economistas, de que seja possível enxugar ou até conter o gasto previdenciário. “Se o gasto da Previdência cresce demais, é preciso compensar em outros pontos, inclusive em saúde e educação. Então a emenda só teria uma sobrevida se a reforma passar, se for possível conter esse gasto. É aí que percebemos o que não foi feito. Toda discussão se estabelece no campo de cortes de benefícios e se ignora a discussão mais importante que é no campo do custeio”, disse, lembrando que o Governo desconsidera fontes como as desonerações das empresas, sonegações fiscais, a desvinculação das receitas da União (DRU) sobre as contribuições sociais, entre outros.

Pensões - Com relação ao pagamento das pensões, Feliciano destacou haver um grande problema de constitucionalidade, em função da simetria entre a Magistratura e o Ministério Público. “A Emenda Constitucional nº 41 estabeleceu a limitação das pensões a 70% do valor do vencimento ou do subsídio, mas depois vieram medidas provisórias relativizando as pensões do Regime Geral e do Próprio, alterando a Lei 8.112/90”. Reforçou ainda que, para o caso dos juízes, não vem sendo observada essa simetria, por isso, a Anamatra, juntamente com outras associações, ingressou com o amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade que ataca essas medidas provisórias para garantir o pagamento, na integralidade, que a Constituição permite.


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