Amianto: questões de saúde e segurança do trabalho devem se desenvolver sob a perspectiva da prevenção e da precaução

Em seminário em Brasília, presidente da Anamatra conclama para um novo paradigma nas questões de saúde e segurança do trabalho

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participou nesta terça (8/8), em Brasília, do Seminário sobre o Futuro das Leis que Proíbem o Amianto no Brasil. O seminário foi uma realização da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat) com apoio do Ministério Público do Trabalho e do Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina.

“Estamos diante de uma questão de saúde pública”, apontou Feliciano em sua intervenção, que versou sobre o instituto da responsabilidade civil na matéria. Nesse ponto, conclamou para uma mudança de paradigma com relação às questões de saúde e segurança no trabalho, inclusive nos ambientes forenses. “Não podemos seguir desenvolvendo essas questões a partir da perspectiva do dano, a partir de uma visão eminentemente reparatória, muitas vezes albergada pela própria cultura corporativa. Precisamos assumir, em definitivo, uma visão calçada nas ideias de prevenção e de precaução”. 

Nesse aspecto, Feliciano afirmou que as questões de saúde e segurança do Trabalho devem ser analisadas a partir  dos  princípios que regem  o Direito Ambiental: o da prevenção, que identifica os riscos e acentua a importância do acesso à informação e de políticas públicas preventivas; o da melhoria contínua, que aponta para  o progressivo banimento do amianto; e o da precaução, que prevê que a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como razão para postergar medidas para prevenção do dano. 

Mas, para o magistrado, para se pensar esse novo paradigma, é necessário partir da base constitucional.  “A Constituição Federal reconhece, entre os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, uma redução que deve tender à eliminação desses riscos”, explicou. “A preocupação do legislador, do operador do Direito e do técnico tem de ser a de proporcionar um ambiente de trabalho com risco regressivamente mínimo, para o que tem de haver engenho, esforço e investimento”, completou.

Especificamente com relação ao amianto, Feliciano defendeu que haja uma visão ambientalmente garantista, tendo em vista a vigência da Lei 9.055/95, que autoriza o uso controlado do amianto do tipo crisotila, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF, de autoria da Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). “Os juízes precisam ser corajosos e criativos para fazer valer os ditames constitucionais. Toda a legislação deve ser lida a partir do farol hermenêutico da Constituição Federal”, disse. 

Debate nos tribunais – Ao final de sua intervenção, Feliciano criticou o debate que tem se travado nos tribunais sobre a matéria, segundo ele principalmente sob a perspectiva da competência legislativa (federal ou estadual) e dos níveis de uso seguro da fibra. “O que realmente está em jogo deve ser o direito constitucional à saúde, do trabalhador e do consumidor”, finalizou.

A ADI 4066/DF, de autoria da Anamatra e da ANPT, consta da pauta do Supremo desta quinta (10/9), sob a relatoria da ministra Rosa Weber. A ação  questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso da fibra no Brasil (clique aqui e saiba mais).
 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.