Anamatra defende aprovação de PL que trata da negociação coletiva e da liberdade sindical no serviço público

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

Entidade afirma que PL 3831/15 observa normas da OIT ratificadas pelo Brasil

A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, participou hoje (27/6) de audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) que discutiu o PL 3831/2015, que trata da negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal. A entidade defende a aprovação do PL, que “vem, em boa hora, estabelecer possibilidades de vinculação aos servidores daquilo que se negocia em âmbito coletivo. De nada adiantaria sentar para negociar se o fruto dessa negociação não vincula nenhum desses atores. É um projeto que valoriza o diálogo social”, disse a magistrada durante as discussões.

A vice-presidente destacou que no momento atual pelo qual país, esse é um projeto que se destaca por ter sido bem elaborado e pensado na realidade. “Nós temos nos debruçado sobre incontáveis projetos de lei, de reforma, de alteração legislativa e poucas vezes nos deparamos com um projeto tão bem articulado no cenário nacional”.

A magistrada também citou que a questão já foi inclusive discutida e aprovada em tese no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), evento deliberativo da Anamatra que reúne seus associados para apresentarem, debaterem e aprovarem as teses que vinculam todas as manifestações da entidade para o futuro. “Recentemente foi aprovada tese que tem relação direta com o PL, que defende a necessidade de aperfeiçoamento da negociação coletiva e da plena liberdade sindical dos servidores públicos. Essa defesa tem uma matriz constitucional muito clara, do artigo 37, inciso VI. Desse modo a liberdade sindical deriva, direta e imediatamente, do direito à participação efetiva na determinação de condições de trabalho no campo da Administração Pública”.

O cumprimento das normas internacionais ratificadas pelo Brasil foi outro ponto destacado pela magistrada. “Um desses compromissos é com a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, que versa sobre o direito a sindicalização e estabelece princípios para as relações de trabalho no campo da Administração Pública. O Brasil se comprometeu com essa convenção e não pode ser apenas no papel, precisa ser um compromisso efetivo e traduzido na regulamentação parlamentar da convenção", disse, citando ainda que o projeto privilegia o diálogo social e melhores condições de negociação em cumprimento também à Convenção 144 da OIT, “que prima pelo dialogo tripartite em qualquer negociação”.

Noemia Porto também defendeu o posicionamento da entidade no que diz respeito a competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos advindos de negociação coletiva e de movimentos de greve de servidores públicos. “A Justiça do Trabalho é uma Justiça que pensa o tempo inteiro na questão dos direitos sociais e com expertise. E a relação que os sindicatos estabelecem com seus servidores não é estatutária, mas sim privada. Daí por isso a Anamatra faz essa defesa, consciente de que não viola o que o STF já decidiu sobre o tema (Adin 3395), que apenas afastou a competência da Justiça do Trabalho para decidir a relação direta do servidor com a administração pública e não com as entidades de organização dos servidores.

PL 3831 - A realização da audiência para discutir o projeto partiu de requerimento apresentado pela deputada Alice Portugal, relatora do projeto. As discussões também contaram com a participação de representantes de outras associações e sindicatos. A matéria será deliberada hoje (28/6) na CTASP a partir das 10h no Plenário 12 do Anexo II da Câmara dos Deputados. A reunião será transmitida no site da Comissão. Confira a tramitação do Projeto de Lei e a integra da proposta clicando aqui. 


 

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