Redução da jornada para empregados de frigoríficos é defendida pela Anamatra

Entidade participa de audiência pública no Senado para debater projeto que reduz jornada para 36 horas semanais

A Anamatra participou nesta quarta-feira (17/5) de audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2012, que limita a jornada de trabalho dos empregados de frigoríficos a 6 horas diárias e a 36 horas semanais.  Na ocasião, a entidade foi representada pelo diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, que levou a posição favorável da entidade ao projeto. 

“O trabalho em frigoríficos é uma das atividades mais penosas que temos no Brasil. A primeira vez que me deparei com o tema foi em 2008, em um evento em Santa Maria, no qual foram apresentados dados que demonstravam que a vida útil de um trabalhador nesse setor é de cinco anos”, relatou Colussi. Segundo o juiz, por mais que haja mecanismos de prevenção por parte das empresas e pausas, tudo é insuficiente diante da jornada de 8 horas ou 44 semanais. “Trabalhar o tempo inteiro em movimentos repetitivos é de fato muito desgastante”, disse o juiz.

O magistrado lembrou que o setor é um dos que mais contribui para o pagamento de auxílios previdenciários acidentários no Brasil. “O segmento é importante, emprega muita gente no Brasil e não podemos perder esses empregadores. Mas, é fundamental que tenhamos esse equilíbrio”, defendeu. Dados do Anuário de Acidentes de Trabalho do INSS apontam que os frigoríficos são uma das atividades econômicas que mais gera adoecimentos no país com 16.609 ocorrências notificadas no ano de 2015. 

Sobre o projeto - O Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2012 acrescenta o art. 253-A à CLT, é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e teve origem em sugestão (SUG 3/2009) encaminhada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Contac), aprovada e transformada em projeto de lei pela CDH. O relator na CRA é o senador José Medeiros (PSD-MT), que solicitou o debate.

O PLS faculta a compensação de horários e a redução de jornada por convenção ou acordo coletivo, vedada a adoção de banco de horas, e assegura descanso de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados nas atividades que exijam sobrecarga muscular.
 

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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