CSJT afasta limitação de duas remoções por ano em norma do TRT23

Anamatra e Amatra 23 atuaram no caso

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na sua 1ª Sessão Ordinária realizada na última sexta-feira (24/2), julgou parcialmente procedente o processo CSJT-PP-18405-06.2016.5.90.0000 para declarar nula norma da Resolução Administrativa nº 144/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região com redação dada pela Resolução Administrativa nº 174/2016 do mesmo regional que estabelecia a limitação de apenas duas remoções ao ano no TRT 23. 

A Anamatra, junto com a Amatra 23 (MT), levou aos conselheiros o posicionamento das entidades em sustentação oral, por meio da advocacia da Anamatra. O relator, conselheiro Francisco José Pinheiro Cruz, concordou com as ponderações apresentadas pelas associações e declarou nula a referida norma do TRT 23. Ademais, assinalou ao TRT23 o prazo de 30 dias para que revogue a norma supracitada e remeta ao CSJT a norma revogadora. Por fim, determinou ao TRT23 que, no prazo de 30 dias, a contar da alteração prevista, reanalize, a luz da nova norma, os pedidos de remoção dos juízes do Trabalho substitutos associados da Anamatra e da Amatra 23, que tiveram seus pedidos de remoção indeferidos em razão da referida exigência imposta pelo TRT23.

No que concerne aos 90% de preenchimento do quadro, os conselheiros, por unanimidade, acompanharam relator que entendeu ser razoável manter este percentual.

Histórico – Em outubro de 2016, a Anamatra apresentou manifestação na qual ratificou na íntegra a manifestação apresentada pela Amatra 23 no Cumpridec n. 16952-73.2016.5.90.0000. As entidades relataram que o TRT23, com a edição da RA n.º 174/2016, modificou indevidamente a RA nº 144/2007, pois não atendeu à determinação do CSJT no PP n. 50008-58.2016.5.90.0000 e no PP n. 0050030-58.2016.5.90.0000 no sentido de estabelecer critério razoável, para efeito de considerar o deferimento de remoções a pedido, notadamente para que fosse utilizado critério diferente de 100% e que não acabasse por inviabilizar o próprio exercício do direito de remoção.  Nessa mesma manifestação, a Anamatra pugnou pela procedência do Pedido de Providências n. 18405-06.2016.5.90.0000, que foi ajuizado por associadas da Anamatra e Amatra 23 e que tramita juntamente com o Cumpridec n. 16952-73.2016.5.90.0000, pois ambos tratam de regras sobre remoção no TRT23.

 

Foto: João Alfredo/CSJT

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