Licença associativa: CNJ ratifica liminar favorável em processo de diretora da Anamatra

Gil Ferreira/Agência CNJ

Anamatra ingressou com pedido após indeferimento do pleito pelo TRT21 (RN)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, ratificou a liminar concedida pelo o conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand no PCA nº 0006562-93.2016.2.00.0000 proposto pela Anamatra contra decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Tribunal da 21ª Região (TRT21/RN) que, por maioria, rejeitou pedido de afastamento associativo da diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Maria Rita Manzarra, formulado com base no que dispõe o artigo 1º, "c", da Resolução nº 133/11 do CNJ.

No PCA, a Anamatra questionou o indeferimento do pleito da magistrada, alegando que o ato não foi ratificado porque alguns desembargadores discordam da resolução editada pelo CNJ. Também reforçou que a decisão do TRT21 afrontou a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a resolução do CNJ. O relator da liminar, conselheiro Luiz Cláudio Allemand, afirmou que o afastamento da magistrada não traria prejuízo ao jurisdicionado, pois a comarca onde ela atua conta com um juiz auxiliar fixo.

O plenário seguiu o entendimento do relator de que a garantia à licença está prevista na Resolução nº 133 e em reiteradas decisões do próprio Conselho. Ainda de acordo com o conselheiro, no caso em questão, não haveria prejuízo ao jurisdicionado da localidade onde a magistrada exerce a jurisdição, dado que a unidade conta com um juiz auxiliar fixo, não havendo sequer necessidade de deslocamento para referida Vara do Trabalho de outro magistrado durante o período de afastamento.

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